Empresas que iniciaram atividade em 2022 abrangidas pelo apoio do gás

  • Lusa
  • 14 Dezembro 2022

Em causa está o novo apoio extraordinário aos consumidores industriais de gás natural que será feito através dos comercializadores e aplicado a partir de janeiro, com reflexo na fatura de fevereiro.

As empresas que iniciaram este ano atividade também vão ser contempladas pelo apoio extraordinário aos consumidores industriais de gás, sendo a medida aplicada de forma proporcional tendo em conta os consumos já registados.

“Para todos os negócios que tenham surgido em 2022 é criada uma metodologia de cálculo com uma estimativa”, disse o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, durante uma conferência de imprensa conjunta com o ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva para apresentação dos apoios extraordinários à fatura energética (de gás e eletricidade) para 2023.

Em causa está o novo apoio extraordinário aos consumidores industriais de gás natural que será feito através dos comercializadores e aplicado a partir de janeiro, com reflexo na fatura de fevereiro. O apoio será aplicável a 80% da média do consumo de cada cliente, no âmbito do cumprimento das metas de redução do consumo de gás, tendo como referência consumos anteriores.

No caso das empresas recentes, sem consumos anteriores que possam servir de referência, a solução passa por fazer a “a anualização com base nos consumos existentes”, aplicando-se a medida de forma proporcional. “As empresas que iniciaram recentemente a atividade não vão ser excluídas deste apoio”, reforçou, por seu lado, o ministro da Economia.

O apoio extraordinário abrange os consumidores de gás com consumos anuais superiores a 10 mil metros cúbicos, ou seja, aqueles que estão fora da tarifa regulada do gás, incluindo empresas e entidades do setor social. Em termos práticos, o novo apoio extraordinário traduz-se num desconto de até 40 euros por megawatt hora (MWh), excluindo impostos, a ser aplicado quando o preço for superior a 30 euros por MWh.

Segundo o Governo, após a faturação do consumo e feito o pagamento da fatura pelo cliente, os comercializadores aplicam no mês seguinte o desconto, devendo este estar expressamente identificado na fatura respetiva. Os pagamentos relativos aos consumos de gás natural faturados em 2023 vão decorrer entre fevereiro do próximo ano e até ao final de janeiro de 2024.

Na conferência de imprensa, que decorreu no Ministério da Economia, António Costa Silva precisou que o apoio extraordinário ao gás vai manter-se em 2023 até esgotar os mil milhões de euros, sendo então reavaliado. O ministro da Economia disse ainda que é cumulativo ao apoio às empresas intensivas de gás, lançado em 2022.

A medida, criada para mitigar o impacto do aumento dos preços da energia, foi aprovada no Conselho de Ministros em outubro, no âmbito de um pacote de ajudas no valor global de 3.500 milhões de euros, dirigido também ao mercado de eletricidade – valor que resulta do reforço de 500 milhões de euros no apoio à eletricidade e que foi hoje divulgado.

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