Menlo Capital contesta em Tribunal interesse público invocado por Banco de Fomento para desbloquear o Consolidar

Consolidar foi suspenso, por ordem do Tribunal em dezembro, através de uma providência cautelar interposta pela Menlo Capital. Banco de Fomento desbloqueou processo invocando interesse público.

A Menlo Capital contestou, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, o facto de o Banco Português de Fomento ter invocado o interesse público para levantar a suspensão do Programa Consolidar e assim permitir a contratualização de financiamentos ao abrigo desse programa.

O Consolidar foi suspenso por ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em dezembro, tal como o ECO avançou em primeira mão, depois de a Menlo Capital ter decidiu recorrer aos tribunais por considerar que foi prejudicada no processo de seleção de 14 capitais de risco (de um leque de 33) para gerir 500 milhões de euros em fundos.

O Banco de Fomento respondeu a esta providência cautelar através de uma resolução fundamentada, na qual alegava o interesse público deste programa, que faz parte das metas definidas no acordo operacional do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Esta objeção da Menlo Capital surge com o objetivo de travar a unilateralidade da decisão do Banco Português de Fomento de prosseguir com a execução do ato, após o Tribunal ter admitido “liminarmente” o “requerimento cautelar” da Menlo Capital e ordenado, provisoriamente, “a suspensão de eficácia da(s) decisão(ões) de seleção das candidaturas” das 14 capitais de risco, no âmbito do Programa Consolidar, bem como de todos os acordos, contratos, protocolos ou instrumentos similares já celebrados, pelo Banco de Fomento neste âmbito”, explica a capital de risco em comunicado enviado às redações.

A capital de risco considera que a resolução fundamentada, “invocando especial urgência na execução da decisão” e, com base na qual “iniciou as negociações com os intermediários financeiros selecionados, para a celebração dos contratos de financiamento”, teve apenas como objetivo “frustrar os efeitos do procedimento cautelar impedindo o escrutínio dos atos praticados no concurso do Programa Consolidar”.

“O pedido de declaração de ineficácia apresentado esta semana visa requerer ao Tribunal que verifique a validade dos fundamentos invocados pelo Banco Português de Fomento para contornar a suspensão, procurando, assim, assegurar a utilidade da providência cautelar de suspensão requerida e a garantia de um efetivo controlo pelos tribunais dos atos praticados na gestão dos fundos europeus”, explica a Menlo Capital.

Antes de recorrer aos tribunais, a Menlo Capital apresentou junto do Banco Português de Fomento, inúmeros pedidos de informação sobre o concurso e os critérios que presidiram à seleção de algumas entidades em detrimento de outras, recorda a capital de risco, mas nunca obteve resposta. “Todos estes pedidos formulados pela Menlo ou foram rejeitados ou foram ignorados pelo Banco Português de Fomento, nunca tendo sido disponibilizada qualquer informação sobre qual a ordenação dos candidatos, quais as pontuações atribuídas, qual o teor dos pareceres relativos às avaliações e pontuações atribuídas às candidaturas, bem como outros elementos essenciais para um esclarecimento totalmente transparente dos critérios de atribuição dos referidos montantes”, precisa o mesmo comunicado.

O Programa Consolidar, financiado pelo Fundo de Capitalização e Resiliência, prevê que as sociedades de capital de risco assegurem a subscrição de fundos com uma dotação mínima de 40 milhões de euros cada um. Além disso, o investimento nos fundos de capital de risco a subscrever será “obrigatoriamente acompanhado de investimento privado, com uma comparticipação de, pelo menos, 30% do capital total de cada fundo.

Assim, o total dos fundos a subscrever terá, no mínimo, uma dotação global disponível de 712 milhões de euros para capitalizar empresas. Ora, as capitais de risco têm seis meses para levantar o capital privado necessário. Caso não o consigam o Banco de Fomento poderá não injetar dinheiro nas mesmas.

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