Tribunal trava programa de 500 milhões do Banco de Fomento para capitais de risco

Menlo Capital interpôs uma providência cautelar por considerar que foi prejudicada no processo de seleção de 14 capitais de risco que vão gerir 500 milhões no âmbito do Consolidar.

O Programa Consolidar do Banco Português de Fomento (BPF) está suspenso por ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. Em causa está uma providência cautelar interposta por uma das capitais de risco excluídas. A Menlo Capital decidiu recorrer aos tribunais por considerar que foi prejudicada no processo de seleção de 14 capitais de risco (de um leque de 33) para gerir 500 milhões de euros em fundos.

O Tribunal admitiu “liminarmente” o “requerimento cautelar” da Menlo Capital onde era pedida a “suspensão de eficácia de ato administrativo” e da “eficácia da decisão que determina a não seleção da sua candidatura, bem como da(s) decisão(ões) de seleção das candidaturas” das 14 capitais de riscos, no âmbito do Programa Consolidar, assim como de todos os acordos, contratos, protocolos ou instrumentos similares já celebrados, pelo Banco de Fomento neste âmbito.

As minutas dos contratos das capitais de risco já andam a ser negociadas há várias semanas e tendo em conta os prazos apertados há muita pressão para agilizar os processos.

O Programa Consolidar, financiado pelo Fundo de Capitalização e Resiliência, prevê que as sociedades de capital de risco assegurem a subscrição de fundos com uma dotação mínima de 40 milhões de euros cada um. Além disso, o investimento nos fundos de capital de risco a subscrever será “obrigatoriamente acompanhado de investimento privado, com uma comparticipação de, pelo menos, 30% do capital total de cada fundo.

Assim, o total dos fundos a subscrever terá, no mínimo, uma dotação global disponível de 712 milhões de euros para capitalizar empresas. Ora, as capitais de risco têm seis meses para levantar o capital privado necessário. Caso não o consigam o Banco de Fomento poderá não injetar dinheiro nas mesmas.

Mas de acordo com a decisão do tribunal, a que o ECO teve acesso, que data de 7 de dezembro, este processo está agora suspenso. O Banco de Fomento tem 15 dias para provar que “o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”. E, por isso, o Tribunal relega para “momento ulterior” a análise dessa exposição.

Recorde-se que o programa de capitalização é uma das metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que tem de estar cumprida até ao quarto trimestre de 2023.

O ECO já tinha avançado que o Banco de Fomento recebeu vários pedidos de esclarecimento de capitais de risco que ficaram de fora do Programa Consolidar, cujos resultados foram anunciados no final de setembro. “Tendo sido apresentadas 33 candidaturas e selecionadas 14 para investimento pelo Fundo de Capitalização e Resiliência, haverá, seguramente, 19 candidatos insatisfeitos”, reconheceu na altura fonte oficial ao ECO.

Apesar dos vários pedidos de esclarecimento o BPF reiterou “o entendimento quanto à robustez da metodologia adotada para o processo de avaliação e de seleção das candidaturas apresentadas ao Programa Consolidar”.

Mas perante a inexistência de resposta aos pedidos feitos, a Menlo Capital decidiu recorrer judicialmente – desta vez junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto – para obrigar o Banco de Fomento a fornecer as informações consideradas fundamentais para os “elementos mínimos necessários para exercício do direito de audiência prévia” sobre o projeto de decisão de não investimento no fundo. Algo que deveria ser feito em cinco dias.

A Menlo queria exercer o seu direito de audição prévia porque a sua candidatura até foi “considerada elegível”, mas foi excluída por não existir “dotação suficiente no FdCR”. E o Consolidar até teve um reforço de dotação de 250 para 500 milhões de euros.

A capital de risco, de Ricardo Cunha Vaz e Gonçalo de Mello, pretende ter acesso à lista dos candidatos e das candidaturas, à lista de ordenação e pontuação das candidaturas, aos relatórios e outros documentos que plasmam a avaliação e pontuação das candidaturas e respetiva fundamentação e ainda à decisão final sobre as mesmas.

O Banco de Fomento argumenta que não poderia satisfazer este pedido porque eram “informações sujeitas a segredo comercial ou industrial ou sobre a vida interna de terceiras empresas”. Mas o tribunal considerou que a instituição agora liderada por Celeste Hagatong não provou como a divulgação destes dados “poderia contender com os interesses juridicamente tutelados por tais segredos”. E por isso decidiu a favor da Menlo obrigando o Banco de Fomento a fornecer estes dados, no prazo de dez dias.

O ECO contactou a Menlo que optou por não fazer qualquer comentário.

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