Football Leaks: Defesa de Rui Pinto considera que “pena suspensa será suficiente”

  • Lusa
  • 16 Janeiro 2023

A defesa de Rui Pinto admitiu em tribunal que a decisão do coletivo de juízes deverá passar por uma pena de prisão suspensa para o arguido, sublinhando que será "suficiente".

A defesa de Rui Pinto admitiu esta segunda-feira em tribunal que a decisão do coletivo de juízes no julgamento do processo Football Leaks deverá passar por uma pena de prisão suspensa para o arguido, sublinhando que será “suficiente”.

“Não ia pugnar pela absolvição, não faria sentido. Uma pena de prisão suspensa será suficiente“, afirmou o advogado Francisco Teixeira da Mota na sessão realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa, salientando a evolução de Rui Pinto ao longo dos últimos sete anos e as circunstâncias de ainda se encontrar sob o regime de proteção de testemunhas: “Tem uma vida suspensa. É uma pessoa que, inequivocamente, estava motivada para denunciar crimes”.

No encerramento das suas alegações finais, o advogado do criador da plataforma eletrónica assumiu somente de forma cabal a prática de três crimes de acesso ilegítimo (Sporting, FPF e PLMJ) e quatro de acesso indevido (Sporting, FPF, PLMJ e PGR).

O causídico argumentou ainda sobre o contexto da tentativa de extorsão à Doyen, com o conhecimento de negociações, mas vincou a desistência por escrito, que deveria redundar num facto não provado: “Ele escreveu que não queria nem um cêntimo”.

Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 07 de agosto de 2020, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

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