Bruxelas instaura processo contra Portugal por falhar transposição de diretiva sobre impacto ambiental
Bruxelas instaurou ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia pela falta de transposição da diretiva sobre a avaliação dos efeitos no ambiente de projetos públicos e privados.
A Comissão Europeia instaurou esta quinta-feira uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia pela falta de transposição da diretiva sobre a avaliação dos efeitos no ambiente de projetos públicos e privados.
De acordo com a informação disponibilizada pela Comissão, Bruxelas instaurou a ação porque Portugal não transpôs a diretiva europeia, de abril de 2014, que “reduz os encargos administrativos e melhora o nível de proteção do ambiente, ao mesmo tempo que torna as decisões das empresas sobre os investimentos públicos e privados mais sólidas, previsíveis e sustentáveis”.
O país “não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva alterada no direito nacional”, sustenta a Comissão Europeia, que notificou o Estado português em outubro de 2019 para cumprir com a diretriz. Dois anos mais tarde, Bruxelas enviou um parecer em que alertava novamente Portugal para o incumprimento da diretiva.
“A Comissão considera que os esforços das autoridades portuguesas foram até à data insatisfatórios e insuficientes e decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia“, acrescenta o comunicado.
Além disso, Portugal “não tem plenamente em conta os critérios definidos” quando determina a viabilidade de diversos projetos.
A diretiva sustenta que os “grandes projetos de construção e desenvolvimento” na União Europeia têm de ser avaliados “quanto ao seu impacto no ambiente”. A avaliação é obrigatória “antes de dar início ao projeto”.
Deste modo, o procedimento de avaliação do impacto ambiental “garante a proteção do ambiente e a transparência do processo decisório de diferentes tipos de projetos públicos e privados”, e também assegura a “participação ativa do público”.
Os Estados-membros tinham três anos para transpor esta diretiva para o direto nacional e Portugal falhou nessa meta.
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