Carlos Alexandre prepara defesa face à violação de mails entre Pinho e advogados

Em causa queixa da defesa de Pinho que considera nula a apreensão da correspondência trocada entre o arguido e os seus advogados. Bastonária dos Advogados fala em ato "ilegal e grave".

O juiz Carlos Alexandre – responsável pelo processo EDP que envolve Manuel Pinho – está a preparar a sua defesa perante o Conselho Superior da Magistratura, depois da queixa da defesa do arguido relativa à validação da prova, por parte do magistrado, da correspondência trocada pelo arguido com os seus advogados (191 e-mails).

Na base desta ação está o requerimento da defesa do antigo ministro da Economia entregue a semana passada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), ao cuidado do juiz de instrução titular do processo, que pede que seja declarada nula a apreensão da correspondência trocada entre o arguido e os seus advogados, bem como dos equipamentos apreendidos nas buscas domiciliárias de fevereiro de 2022, e a destruição destes ficheiros.

Contactado pelo Eco/Advocatus, fonte oficial do CSM garantiu que “ainda se encontra a correr o prazo de resposta do senhor Juiz visado”. Já o magistrado em questão, contactado pelo ECO/Advocatus, optou por não responder.

Entretanto, a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, já reagiu à queixa do advogado Ricardo Sá Fernandes, sublinhando que “a correspondência entre advogado e cliente é sigilosa, nos termos legais e constitucionais e qualquer violação dessa confidencialidade, nomeadamente através da sua apreensão fora dos casos estritamente previstos na legislação, é ilegal e grave, podendo até configurar uma nulidade processual em virtude de ser prova proibida”. E já enviou esta sua tomada de posição ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público, “para os fins tidos por convenientes”.

Acrescentando que “é atribuição estatutária da Ordem dos Advogados defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como assegurar o respeito pelo sigilo profissional e pela relação de confiança existente entre cliente e advogado/a, pelo que, confirmando-se os factos que chegaram ao seu conhecimento, os mesmos estão revestidos de uma enorme gravidade. Deste modo e sem prejuízo do apuramento dos factos e dos trâmites legais a seguir pelos senhores advogados no processo em causa, desde já manifestamos a preocupação pelo ocorrido e garantimos que casos como este merecerão sempre a nossa atenção e reação”. Mostrando-se disponível “para prestar o apoio que os advogados envolvidos entenderem por conveniente”.

Em declarações à Lusa, na semana passada, o advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, justifica a iniciativa com a necessidade de preservação do segredo profissional: “O requerimento e as participações que foram apresentadas significam que há limites que não podemos deixar ultrapassar, sob pena de pormos em causa o exercício da advocacia em Portugal”.

Segundo o requerimento, a defesa de Manuel Pinho aponta a existência de 191 emails entre os ficheiros, na sua grande maioria “sobre matéria relacionada, direta ou indiretamente, com a defesa daquilo que se discute nestes autos, algumas de natureza puramente privada, até sobre aspetos relativos à saúde”, considerando “intolerável” que o juiz tenha validado ao Ministério Público (MP) o acesso a estas informações.

“A gravidade das ocorrências (…) justifica que, nesta data, tal factualidade seja participada ao Conselho Superior da Magistratura e à bastonária da Ordem dos Advogados para os efeitos tidos por convenientes”, lê-se no documento, que acrescenta: “O arguido e os seus mandatários sentiram-se devassados na intimidade das comunicações confidenciais”.

Revelando que nas buscas de novembro de 2022, quando foi feita cópia informática de dados dos equipamentos, o arguido encontrou aberta a sua caixa de correio eletrónica com uma seleção de emails trocados com os mandatários. A defesa critica o juiz por autorizar “a investigação a efetuar as pesquisas e seleção dos elementos que possam revelar-se de interesse para a prova”, recusando a eliminação dos ficheiros.

“Todo esse material apreendido pôde ser analisado, perscrutado e vasculhado por quem não podia sequer tê-lo visto, e isso aconteceu ao abrigo de um despacho judicial em que, afirmando o senhor juiz de instrução ter visualizado os ficheiros, nada detetou que pusesse gravemente em causa direitos, liberdades e garantias dos visados, podendo assim ser objeto de investigação e seleção por parte do MP e dos OPC [órgãos de polícia criminal]”, referiu.

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