As conclusões da IGF sobre a indemnização da TAP em 5 pontos. Leia aqui o relatório

  • ECO
  • 6 Março 2023

A Inspeção Geral de Finanças considera que o acordo de saída de Alexandra Reis é nulo, e por isso tem de devolver 450 mil euros dos 500 mil atribuídos.

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) é clara nas conclusões sobre o processo de indemnização de 500 mil euros a Alexandra com o recurso a uma figura jurídica que não existe, isto é, um despedimento com acordo. E isso levou a IGF a concluir que o acordo da TAP com Alexandra Reis é mesmo nulo.

Em cinco pontos, determina as razões que leva a inspeção a comunicar ao ministro das Finanças, para decisão da TAP, a necessidade da ex-administradora em devolver 450 mil euros dos 500 mil euros brutos pagos. Leia as conclusões da IGF, que também levaram à demissão do chairman da TAP, Manuel Beja, e da presidente executiva, Christine Ourmiére-Widener.

  1. O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e Alexandra Reis, envolvendo uma compensação global de 500.000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho (CIT) e à respetiva compensação (56.500 euros). O Acordo previa igualmente o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17.500 euros) que se considera devido.
  2. A renúncia da administradora não confere direito a indemnização. O Estatuto do Gestor Público não prevê a figura formalmente utilizada de “renúncia por acordo” e a renúncia ao cargo contemplada naquele estatuto não confere direito a indemnização, pelo que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto Administradora carece de fundamento legal.
  3. Ainda que se considerasse tratar-se de demissão por mera conveniência, o processo estaria desconforme com a lei, porquanto: – O ato de demissão não foi praticado pelo órgão social competente, já que o mesmo competiria ao acionista, v.g. em Assembleia Geral; – Não haveria direito a indemnização, na medida em que a Administradora cessante não reunia o requisito temporal exigido de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato.
  4. Em qualquer dos casos (denúncia ou demissão por mera conveniência), Alexandra Reis terá de devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto Administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie. Porém, a Alexandra Reis terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade.
  5. Os pagamentos efetuados e os benefícios em espécie concedidos são suscetíveis de configurar responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória.

Leia abaixo o relatório da IGF:

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