Governo aprova regime excecional para reduzir pendências

  • Lusa
  • 13 Abril 2023

O Governo aprovou um “regime excecional e temporário” para a redução de pendências processuais nos tribunais administrativos e fiscais, permitindo, por exemplo, a devolução de parte das taxas.

O Governo aprovou esta quinta-feira um “regime excecional e temporário” para a redução de pendências processuais nos tribunais administrativos e fiscais, permitindo, por exemplo, a devolução de parte das taxas se houver acordo das partes para extinguir a ação. As medidas para a área administrativa e fiscal foram anunciadas pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

O “regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância” em processos nos tribunais administrativos e fiscais, hoje aprovado em decreto-lei, prevê, por exemplo, que haja a devolução de 25% das taxas processuais pagas pelas partes se estas chegarem a acordo para pôr fim ao processo. Este regime, adiantou a ministra, vai vigorar até setembro de 2026.

Foi também aprovada uma proposta de lei que prevê a criação de um Tribunal Central Administrativo e Fiscal na zona centro, em Castelo Branco, que estará em funcionamento o mais rapidamente possível, adiantou a ministra, referindo que está já identificado o local onde pode funcionar o novo tribunal de 2.ª instância da área administrativa e fiscal, que vai ter 16 juízes desembargadores ao serviço.

Ainda no âmbito da justiça administrativa e fiscal, o Governo aprovou um decreto-lei que “consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais”, um diploma que “estava em falta desde 2004”, sublinhou Catarina Sarmento e Castro.

O Governo aprovou ainda a proposta de lei da política criminal para 2023-2025, que destaca o combate à criminalidade grupal e delinquência juvenil, o auxílio à imigração ilegal e fraudes na obtenção de subsídios, apontando aos fundos do PRR.

Catarina Sarmento e Castro referiu, a propósito do combate à fraude na obtenção dos subsídios comunitários, que o Governo teve em conta o contexto atual de atribuição de fundos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

Segundo a ministra, a proposta define objetivos gerais para a política criminal dos próximos anos, como a celeridade processual e a eficácia e objetivos mais específicos, relativos a prioridades nos crimes que “urge prevenir e reprimir”.

“Como crimes de investigação prioritária temos aqui como inovação os crimes que são cometidos sob a forma de crime organizado ou violência grupal e também o tráfico de estupefacientes, incluindo em ambiente prisional, não pelo aumento que eles tenham tido, mas pela ligação a outros crimes e pelas consequências para a vida nos estabelecimentos prisionais. Eliminou-se o crime de propagação de doença, atendendo ao contexto que hoje vivemos”, disse

A lei mantém nas prioridades o combate à corrupção e branqueamento de capitais, violência doméstica, tráfico humano, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, os crimes de incêndio florestal ou os crimes rodoviários, acrescentou ainda. A ministra referiu que a lei de política criminal foi feita ouvindo os órgãos de polícia criminal e tendo em conta os dados atualizados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

De acordo com Catarina Sarmento e Castro a proposta põe “especial centralidade na vítima”, havendo uma proposta de abertura de dois gabinetes de apoio à vítima por ano. “Pormos uma especial centralidade na vítima é uma novidade desta lei de política criminal, que se coaduna com o que estamos a fazer no Ministério da Justiça em termos de definição de uma estratégia nacional para a proteção das vítimas, que é a primeira vez que se vai fazer em Portugal. A lei de política criminal tem já um afloramento dessa estratégia, propondo à Assembleia da República que o Governo se vincule a criar dois novos gabinetes de apoio à vítima por ano”, disse a ministra.

Catarina Sarmento e Castro referiu que o diploma dá também destaque à violência no desporto e à viciação de resultados. Relativamente a reinserção social, a ministra diz que há um reforço na lei da obrigatoriedade de comunicação aos tribunais dos programas existentes.

“Esta não é uma lei que se preocupa só com os crimes, com a prevenção do crime, a repressão e com a investigação, mas também com as consequências do crime. E portanto, para além das vítimas, preocupa-se também com a reinserção. Passa, por exemplo, a ficar escrito na lei que anualmente a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais deve comunicar ao conselho superior do ministério público e conselho superior da magistratura os programas que existem de programas de reinserção para que os tribunais possam ter ao seu dispor o cardápio que existe”, explicou.

(Notícia atualizada no dia 14 de abril)

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