CUF e Lusíadas acabam com taxa Covid. Hospital da Luz mantém, mas só para infetados

Com o fim da obrigatoriedade do uso de máscara, a CUF e o grupo Lusíadas decidiram abolir a taxa de segurança e higiene, criada no âmbito da Covid. Já o grupo Luz Saúde mantém, mas só para infetados.

Os hospitais privados da rede CUF e do grupo Lusíadas decidiram abolir as taxas de segurança e higiene, criadas no âmbito da Covid, com o fim do uso obrigatório de máscara nas unidades de saúde e nos lares. Já o grupo Luz Saúde mantém esta cobrança, mas apenas para casos confirmados de Covid-19.

“Paralelamente à publicação em Diário da República do decreto-lei, que prevê a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde, a CUF decidiu eliminar a tarifa de segurança, criada no contexto da pandemia Covid-19, para fazer face à adoção de medidas essenciais para proteção e segurança dos seus profissionais e doentes”, adianta fonte oficial do grupo, em resposta ao ECO.

O grupo CUF explica ainda que a tarifa deixa de ser aplicada a partir desta terça-feira e que servia para refletir “o significativo acréscimo de medidas de segurança implementadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde hospitalar e consequente aumento exponencial dos custos envolvidos”.

A partir desta terça-feira, deixou de ser obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, bem como nos lares de idosos e estruturas de cuidados continuados, na sequência do decreto-lei aprovado no Conselho de Ministros de 6 de abril. Recorde-se, que, na sequência da pandemia, os hospitais privados começaram a cobrar taxas de segurança e higiene (ainda que com nomes diferentes), para suportar os custos dos equipamentos de proteção individual (EPI) usados pelos profissionais de saúde, bem como o reforço de medidas de desinfeção e higienização dos hospitais.

Ao ECO, fonte oficial da CUF sinaliza ainda que, embora o uso de máscara deixe de ser obrigatório, mantêm-se “em vigor as boas práticas de segurança pré-pandemia, relacionadas com o cumprimento das precauções do controlo de infeção, das precauções baseadas nas vias de transmissão e da etiqueta respiratória”.

Por sua vez, também o grupo Lusíadas Saúde decidiu abolir, a partir desta terça-feira, a tarifa de prevenção e proteção de riscos, na sequência da entrada em vigor do decreto-lei. Ao ECO, fonte oficial do grupo – que no final do ano passado passou para as mãos do grupo francês Vivalto Santé – sublinha ainda, que, apesar do diploma do Governo, o hospital “considera determinante a manutenção de medidas de prevenção da transmissão de infeções respiratórias, sobretudo em ambientes e populações de maior risco”, pelo que “o Conselho Clínico por indicação da PPCIRA (Programa de Prevenção e Controlo de Infeções aos Antimicrobianos) definiu”:

  • Manutenção do uso de máscara cirúrgica em todas as pessoas em situação de risco de transmissão de infeções respiratórias;
  • Manutenção do uso de máscara cirúrgica por todos os profissionais de saúde na realização de procedimentos com previsão de projeção de gotículas de fluidos orgânicos, infeções respiratórias e asséticos;
  • Cessação da obrigatoriedade do uso geral de máscara por doentes, visitantes e profissionais.

Já o grupo Luz Saúde decidiu na quinta-feira passada deixar de cobrar “aos clientes os kits de EPI, com exceção dos kits em doentes com doença Covid-19 confirmada, que são uma percentagem residual neste momento“, afirma fonte oficial do grupo, em resposta ao ECO. “Com a divulgação, hoje [terça-feira, 18 de abril], da nova norma da DGS sobre utilização de máscaras em unidades de saúde, a Luz Saúde vai reavaliar a situação e agirá em conformidade com as novas instruções da autoridade de saúde”, acrescenta.

De acordo com o preçário divulgado no site do grupo, a tarifa aplicada é de 70 euros para cirurgias e partos por cesariana, encolhe para 30 euros nos restantes tipos de parto. Já a tarifa diária de internamento em quarto é de 10 euros e a tarifa diária de internamento em cuidados intensivos/intermédios sobe para 50 euros.

Em abril do ano passado, já tinha deixado de ser obrigatório o uso de máscara na generalidade dos espaços fechados. Na altura, esta obrigatoriedade continuou apenas obrigatória em locais de “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como era o caso dos transportes coletivos de passageiros” (incluindo TVDE), estabelecimentos e serviços de saúde, bem como para estruturas residenciais de idosos (ou equiparados).

Não obstante, aos poucos, o Governo foi levantando as restrições impostas na sequência da pandemia de Covid-19. Assim, desde o final de agosto que o uso de máscara deixou de ser obrigatório nos transportes públicos e nas farmácias, mas apesar do levantamento do estado de alerta (que terminou a 1 de outubro de 2022) a única medida que se mantinha até agora era precisamente o uso obrigatório nas unidades de saúde, lares de idosos ou de acolhimento de pessoas vulneráveis nas unidades da rede de cuidados continuados.

No início deste ano, as máscaras cujo IVA tinha sido reduzido temporariamente a 6%, no âmbito das medidas extraordinárias de combate à pandemia, voltaram também a ser taxadas a 23%.

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