Governo abre nova fase de candidaturas para medida Emprego Sustentável
Regras foram reajustadas nesta nova fase visando acelerar a redução do desemprego jovem, entre outros objetivos.
O Governo abriu a a segunda fase de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável, criada para incentivar à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP. As candidaturas decorrem até 28 de dezembro.
A medida prevê a atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. “Até ao momento já foram celebrados mais de 18 mil contratos no âmbito desta medida, dos quais mais de 48% são jovens até aos 35 anos”, informa o Ministério do Trabalho.
Visando “tornar mais eficaz a resposta às necessidades de contratação das empresas”, bem como a promoção da qualidade do emprego e a redução do desemprego jovem, foram introduzidas alterações à medida.
“Promove-se de forma mais imediata o acesso à medida por parte dos desempregados inscritos no IEFP, através da redução do tempo de inscrição (de 6 para 3 meses) ou do alargamento das situações em que o mesmo é dispensado, nomeadamente no caso dos jovens, permitindo uma (re)entrada mais célere no mercado de trabalho”, informa o Ministério do Trabalho.
“Generaliza-se também a possibilidade de contratação de ex-estagiários a todas as empresas”, passando igualmente a “prever-se expressamente a elegibilidade dos beneficiários de proteção temporária“, tendo ainda sido feito um reajuste na “condição de acesso à majoração que valoriza os contratos com uma maior retribuição”.
Condições da medida
Lançado em março de 2022, o Compromisso Emprego Sustentável, prevê o pagamento de um apoio financeiro por cada posto de trabalho, com um valor de base correspondente a 12 Indexantes de Apoio Social (IAS), ou seja, 5.765,16 euros em 2023, pago em três tranches.
O valor do apoio pode ainda ser majorado em determinadas situações, nomeadamente nos casos em que o contrato de trabalho é celebrado com jovens até aos 35 anos (mais 25%), pessoas com deficiência ou incapacidade (mais 35%) ou se o posto de trabalho se situar no interior do país (mais 25%).
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