Inspetores do SEF podem exercer funções na Autoridade Tributária durante cinco anos
Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ser colocados durante cinco anos na Autoridade Tributária e Aduaneira após a extinção deste serviço de segurança.
Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ser colocados durante cinco anos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após a extinção deste serviço de segurança, segundo o diploma de transição dos trabalhadores.
“Aos trabalhadores das categorias de inspetor coordenador e inspetor coordenador superior da carreira de investigação e fiscalização do SEF [topo de carreira] que transitem para a carreira especial de investigação criminal da PJ é ainda aplicável o regime de afetação funcional transitória na AT”, refere o diploma sobre o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no âmbito do processo de fusão do SEF, a que a Lusa teve acesso.
O diploma, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, indica que estes inspetores do SEF podem ser colocados na AT durante cinco anos, em funções de investigação e fiscalização, no âmbito das atribuições da AT “em matéria de controlo da fronteira nacional e externa da União Europeia, para fins de proteção e da segurança da sociedade, da saúde pública, da propriedade industrial e intelectual, do meio ambiente e das espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção e de combate aos tráficos ilícitos, bem como da cadeia logística do comércio internacional”.
Segundo o documento, o contingente de trabalhadores a afetar à AT é fixado, sob proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária e do dirigente máximo da AT, por despacho dos membros do Governo da Justiça e das Finanças.
Os inspetores coordenador e inspetores coordenador superior podem também exercer funções, através do “regime de afetação funcional transitória” na nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que vai substituir o SEF em matéria administrativa relativamente aos cidadãos estrangeiros e integrar o Alto comissariado para as Migrações em matéria de acolhimento e integração.
O diploma refere que os inspetores podem transitar para a AIMA até dois anos e vão desempenhar funções de natureza administrativa.
O documento, que foi aprovado pelo Governo a 6 de abril, estabelece igualmente “um regime de afetação funcional transitória”, que permite aos inspetores do SEF exercerem funções, durante dois anos, na Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública nos postos de fronteira aérea e marítima.
No âmbito deste processo, os inspetores do SEF vão ser transferidos para a Polícia Judiciária, enquanto os funcionários não policiais passarão para a futura agência e para o Instituto dos Registo e do Notariado (IRN).
O diploma agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa procede à extinção das carreiras de investigação e fiscalização e de vigilância e segurança do SEF, regulando a transição e reposicionamento remuneratório do trabalhadores nelas integrados respetivamente nas carreiras especiais de investigação criminal e de segurança da PJ, além de estabelecer os critérios de seleção de pessoal para o IRN e AIMA.
O Presidente da República promulgou também na quarta-feira o diploma do Governo que cria a AIMA. No âmbito da extinção do SEF, as funções administrativas vão passar para a AIMA e as competências policiais vão para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.
A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ fica com a competência reservada na investigação da imigração ilegal e tráfico de pessoas.
Os inspetores são atualmente cerca de 900 e os funcionários não policiais cerca de 700.
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.
Os dois diplomas têm de ser publicados em Diário da República e a transferência dos trabalhadores do SEF só acontece após a entrada em funções da AIMA.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Inspetores do SEF podem exercer funções na Autoridade Tributária durante cinco anos
{{ noCommentsLabel }}