Recém mães advogadas terão benefício de maternidade alargado a partir de setembro

Segundo decisão do Conselho Geral, as advogadas deverão receber o valor das quotas mensais de 35 euros vezes seis meses - um total de 210 euros - ao invés do valor de quatro meses.

A Ordem dos Advogados vai aumentar o benefício de maternidade concedido às mães advogadas de quatro para seis meses. Segundo deliberação do Conselho Geral de 12 de maio, as advogadas deverão receber o valor das quotas mensais de 35 euros vezes seis meses – um total de 210 euros – ao invés do valor correspondente aos quatro meses de quotas que até aqui vigorava. Esta alteração terá efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

“Como é de conhecimento geral, um dos pontos basilares para a atividade deste Conselho Geral é a defesa dos direitos sociais dos/as advogados/as, pelos quais nos temos batido em diversas frentes. Assim, por uma questão de coerência, entende-se que também a Ordem dos Advogados deve, na proporção da sua capacidade, dar um sinal de apoio e reconhecimento dos direitos sociais da Advocacia. Nessa medida, entendeu este CG que se deve proceder ao aumento do número de quotas mensais a devolver às advogadas em situação de maternidade, passando de quatro para seis o número de quotizações a devolver às requerentes daquele Benefício”, segundo copmunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

Foi ainda proposta a alteração do Regulamento de Benefício de Apoio à Maternidade, ficando consagrado esse aumento de devolução de quotas, “bem como o alargamento do prazo para efetuar esse pedido de devolução, de 60 para 90 dias após o nascimento da criança”. Decidiu ainda o CG que todo o procedimento de pedido de devolução pode ser efetuado online e de forma digital, facilitando o envio da documentação e acelerando o processo.

“Muito há ainda a garantir, começando por uma previdência digna, na doença e na parentalidade. Aguardamos que seja criado o grupo de trabalho para os direitos de previdência”, diz ainda o comunicado.

O que diz o novo Regulamento do Benefício de Apoio à Maternidade

  • O Benefício de Apoio à Maternidade consiste na devolução, às colegas que venham a encontrar-se em situação de maternidade a partir de 01.09.2023, do valor correspondente a seis meses da quotização efetivamente paga pela advogada requerente desse benefício.
  • O benefício será obrigatoriamente requerido, pela interessada, ao Conselho Geral, no prazo de 90 dias contados da data em que ocorra a maternidade.
  • O pedido de concessão do benefício é obrigatoriamente apresentado tendo como suporte o formulário que para o efeito se faz publicar no Portal da Ordem dos Advogados.
  • O formulário em causa deve ser integralmente preenchido, assinado digitalmente e remetido por correio eletrónico da Ordem dos Advogados para o Conselho Geral acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF, ou através de correio registado:
  • Para efeitos do cálculo do valor a devolver à requerente do benefício, será considerado o valor das quotas efetivamente pagas que respeitem ao mês em que ocorre a maternidade e aos imediatos seis meses anteriores.
  • A devolução do valor que se venha a apurar devido à requerente do benefício será concretizada no prazo de 30 dias contados da receção do sobredito Requerimento, devidamente preenchido e instruído, nos termos deste regulamento, nos serviços do Conselho Geral.
  • Ficarão excluídas definitivamente do âmbito de aplicação deste benefício todas as senhoras Advogadas que, à data de apreciação do Requerimento de Benefício, tenham qualquer quotização estatutária em dívida vencida.
  • Expressamente se consigna que este Benefício em nada altera a obrigação de pagamento da quotização estatutária, nem traduz qualquer interrupção, isenção ou suspensão dessa obrigação.

 

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