Ordem dos Advogados discorda do TC sobre lei das Ordens Profissionais e vai avaliar medidas a adotar

A Ordem dos Advogados discordou da decisão do Tribunal Constitucional que considerou a Lei das Ordens Profissionais constitucional e referiu que irá analisar a decisão.

Após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado, por unanimidade, que a lei das Associações Públicas é constitucional, a Ordem dos Advogados (OA) discordou da decisão e referiu que irá analisar a decisão e avaliar quais as melhores medidas a adotar.

“A OA não deixa de manifestar desde já a sua discordância em relação ao referido Acórdão do Tribunal Constitucional, na medida em que é nosso entendimento que este diploma legal é atentatório do Estado de Direito, da autorregulação das associações públicas profissionais, bem como da defesa do interesse público”, referem numa publicação do Facebook.

A OA vai agora analisar a decisão proferida do Tribunal Constitucional e “no âmbito do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) reunirá com todas as Ordens Profissionais para decidir quanto às medidas a adotar”.

Na segunda-feira, dia 27 de fevereiro, o TC pronunciou-se pela constitucionalidade sobre a Lei das Ordens Profissionais, que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, por “não considerar desrespeitados” quaisquer princípios ou normas constitucionais. O pedido de fiscalização preventiva foi feito por Marcelo Rebelo de Sousa no dia 1 de fevereiro.

“O Plenário do Tribunal Constitucional pronunciou-se na sessão sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, que pretende reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a certas atividades profissionais, introduzindo alterações em diversas normas da Lei n.º 2013, de 10 de janeiro. O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais”, sublinhou o TC em comunicado.

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