Processos de arbitragem diminuem, mas aumentam os casos no TJUE

O número de processos que deram entrada em Centros de Arbitragem voltou a diminuir em 2022. Já no Tribunal de Justiça da União Europeia houve um forte crescimento do número de casos.

O número de processos que deram entrada em Centros de Arbitragem voltou a diminuir em 2022 para 12.464, face aos 13.733 em 2021, segundo dados divulgados na quarta-feira pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça.

No que toca ao objeto dos litígios mais recorridos em 2022, existem três tipos que se destacam: transportes, armazenagem e comunicações (3.033); seguros e atividades complementares à Segurança Social (2.609); e eletricidade, gás e água (1.147).

Desde 2012 que o número de processos tinha vindo a aumentar até 2020, havendo apenas uma quebra em 2018. Mas em 2021 o número de processos que deram entrada caiu de 15.391 para 13.733. E voltou a cair em 2022.

Os processos findos aumentaram para 14.714, face aos 13.931 em 2021. Em contraciclo, os processos pendentes reduziram em 2022 de 6.526 para 4.276.

Apesar desta quebra, os números revelam que a arbitragem tem vindo a conquistar adeptos em Portugal que cada vez mais recorrem a este meio de resolução alternativo de litígios, de forma a evitarem a morosidade da justiça nos tribunais judiciais. Mas não é só o número de processos que tem aumentado, também o número de árbitros e de centros de arbitragens têm vindo a crescer. Atualmente existem mais de 30 Centros de Arbitragem espalhados de norte a sul do país.

Processos crescem no TJUE

Os dados divulgados na quarta-feira pela DGPJ revelaram também um forte crescimento do número de processos que deram entrada no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Em 2022 deram entrada 98 processos, sendo destes 39 no Tribunal de Justiça e 59 no Tribunal Geral, um valor recorde nos últimos 14 anos. Ou seja, o TJUE recebeu mais 66 processos do que em 2021, onde se verificou a entrada de apenas 32 casos.

Ao longo dos últimos anos o número de processos que deram entrada no TJUE tem variado pouco, sendo registada entre 2021 e 2022 a maior variação.

Houve também um aumento dos processos findos, registando-se, em 2022, 46 processos, mais 24 do que em 2021. Por sua vez, também os processos pendentes cresceram bastante, passando de 41 em 2021 para 93 em 2022.

O que faz o TJUE?

O TJUE é o tribunal competente para interpretar o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE, decidindo sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.

O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. São os seguintes os tipos de processos mais comuns:

  • Interpretação da legislação (decisões prejudicais) – os tribunais nacionais dos países da UE devem aplicar corretamente a legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se um tribunal nacional tiver dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir ao Tribunal de Justiça que esclareça. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com a legislação da UE;
  • Aplicação da legislação (ações por incumprimento) – processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente pôr termo ao mesmo, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e de lhe ser imposta uma multa;
  • Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) – se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao tribunal a anulação do ato em questão. Um particular pode também solicitar ao tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito;
  • Obrigação de ação (ações por omissão) – O Parlamento, o Conselho e a Comissão são incentivados a agir em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares, podem recorrer ao Tribunal;
  • Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) – qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer a este tribunal.

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