PS e PSD propõem conservação máxima de metadados de seis meses se não houver oposição de clientes

  • Lusa
  • 12 Julho 2023

PS e PSD apresentaram um texto comum sobre os metadados que prevê a sua conservação durante três meses e, sem oposição expressa dos clientes, por outros três.

O PS e PSD apresentaram esta quarta-feira um texto comum sobre os metadados que prevê a sua conservação durante três meses e, sem oposição expressa dos clientes, por outros três, mas a proposta só deverá ser votada na próxima sessão legislativa.

No texto de substituição, apresentado no grupo de trabalho sobre metadados, prevê-se que os dados de tráfego e de localização sejam conservados de forma generalizada durante “três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto” a essa prorrogação.

Já nos casos com “autorização judicial fundada”, esses dados podem ser sucessivamente prorrogados por períodos de três meses, “até ao limite máximo de um ano”.

Esta foi a fórmula encontrada por PS e PSD para tentarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) que, em abril de 2022, considerou que a chamada lei dos metadados ia contra a Lei Fundamental ao determinar a conservação de dados durante um ano, de forma generalizada.

Como forma de ultrapassar outra inconstitucionalidade apontada pelo TC – designadamente o facto de a lei não prever uma notificação dos visados quando os seus dados são acedidos -, o texto de PS e PSD prevê que os titulares sejam avisados “no prazo máximo de 10 dias” desde que os seus dados foram acedidos.

No entanto, essa notificação fica sem efeito se o Ministério Público considerar que pode “pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade dos participantes processuais, das vítimas do crime ou de outras pessoas devidamente identificadas”.

Nesses casos, segundo o texto, o Ministério Público pode solicitar que a notificação seja adiada até que a razão do protelamento deixe de existir ou “no prazo máximo de 10 dias a contar da data em que for proferido despacho de encerramento” dessa fase processual.

O texto propõe ainda que os dados passem a ser conservados em “Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia”. O TC tinha também considerado que a conservação de metadados fora de território português era inconstitucional.

A proposta foi entregue poucos minutos antes do início da reunião do grupo de trabalho dos metadados, com os restantes partidos a considerarem que não tinham condições para votar e discutir o documento sem o analisarem previamente.

O texto será assim votado numa próxima reunião do grupo de trabalho, só devendo subir a plenário na próxima sessão legislativa, que começa em setembro.

Em abril de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que regula o acesso e período de conservação destes dados para fins de investigação criminal.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.

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