Uso de metadados em investigações criminais difere de tribunal em tribunal

O uso de metadados em investigações criminais está a ser autorizado por alguns tribunais superiores, apesar de outros proibirem esta prática.

O uso de metadados em investigações criminais está a ser autorizado por alguns tribunais superiores, apesar de outros proibirem esta prática, segundo avançou o Público. Em abril, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, normas relacionadas com a obrigação de conservação de dados por parte das operadoras de telecomunicações para fins exclusivos de investigação criminal.

Segundo o Público, o acórdão do dia 10 de julho do Tribunal da Relação de Coimbra considera que o Ministério Público (MP) pode continuar a pedir às operadoras os metadados das comunicações que estas guardam habitualmente para efeitos de faturação. Mas, num outro acórdão do dia 7 de setembro, o Tribunal da Relação do Porto impediu o MP de aceder a dados de tráfego e dados de localização de suspeitos numa investigação criminal aberta este ano.

Em maio, o Gabinete Cibercrime da Procuradoria-Geral da República sugeriu que se siga a posição utilizada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, enquanto não houver uma nova lei que defina de que forma é que as autoridades podem aceder aos metadados.

Após o TC declara a inconstitucionalidade de normas da lei dos metadados, foram apresentadas uma proposta de lei do Governo, tal como projetos-lei do PSD, Chega e PCP sobre a mesma matéria.

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