Taxas máximas de crédito aos consumidores agravam-se no quarto trimestre

  • Lusa
  • 7 Setembro 2023

No quarto trimestre, a taxa máxima aplicada aos cartões de crédito, linhas de crédito, correntes bancárias e facilidades de descoberto ascende a 17,9%, contra 17,4% registados no trimestre anterior.

As taxas máximas de crédito aos consumidores vão agravar-se no quarto trimestre, destacando-se, por exemplo, os cartões e as linhas de crédito, cuja taxa passa de 17,4% para 17,9%, indicou esta quinta-feira o Banco de Portugal (BdP).

De acordo com a informação publicada no site do supervisor financeiro, no quarto trimestre de 2023, a taxa máxima aplicada aos cartões de crédito, linhas de crédito, correntes bancárias e facilidades de descoberto ascenderá a 17,9%, contra os 17,4% registados no terceiro trimestre.

No caso do crédito automóvel, com reserva de propriedade e outros (usados), o máximo será de 13,5%, quando no trimestre anterior era de 13,2%. Já para os automóveis novos, com reserva de propriedade e outros, a taxa máxima de crédito ascenderá a 10,7%, contra os 10,2% do terceiro trimestre do corrente ano.

Ainda no âmbito do crédito automóvel, considerando a locação financeira ou ALD – Aluguer de longa duração (usados), o máximo passa de 5,4% para 6,5%, enquanto nos automóveis novos será 5,3%, acima dos 4,6% verificados no trimestre anterior.

Relativamente ao crédito pessoal, destinado à Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos, a taxa máxima de crédito passa de 7,4% para 7,6%. Considerando outros créditos pessoais, sem finalidade específica, lar consolidado e outras finalidades, a taxa máxima fixa-se, no quarto trimestre, em 14,8%, quando, no trimestre anterior, estava em 14,2%.

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas, a cada três meses, pelo Banco de Portugal. Conforme precisou a instituição liderada por Mário Centeno, as taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias, “acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”.

Este regime prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso “no prazo de um mês e que a Taxa Anual Nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima” dos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto, com prazo de reembolso superior a um mês.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Taxas máximas de crédito aos consumidores agravam-se no quarto trimestre

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião