Passo a passo, saiba como candidatar-se ao cheque de 750 euros para formação digital
Arrancaram hoje as candidaturas ao cheque de formação digital, que dará até 750 euros aos trabalhadores que queiram reforçar as suas competências nessas áreas. Pedido deve ser feito online.
Já estão abertas as candidaturas à medida desenhada pelo Governo para reforçar as competências digitais dos trabalhadores portugueses. Chama-se cheque de formação digital e terá o valor máximo de 750 euros. O pedido deve ser feito online, através do portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
“Estão abertas as candidaturas ao Cheque Formação Digital, criado pelo Governo para apoiar e reforçar o desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. Financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), esta medida destina-se a todos os trabalhadores que concluam ações de formação na área digital”, anunciou o Ministério do Trabalho esta sexta-feira.
Convém explicar, então, como se processam estas candidaturas.
Primeiro, tem de aceder ao portal online do IEFP, no qual tem de fazer o seu registo. Para isso, pode recorrer às credenciais que utiliza na Segurança Social Direta ou através da Autenticação Gov. Se já está registado no portal online do IEFP, basta-lhe entrar na sua conta.
Ultrapassado este passo, na sua conta deverá escolher o perfil de candidato. Depois, há que clicar no botão “apoios e incentivos“, que aparece na barra no topo da página, o que resultará na abertura de um menu. Aí, clique em “formação” e depois selecione o “cheque formação digital“.
Chegado a esta página, à direita encontrará um botão para submeter a candidatura, que lhe dará acesso ao formulário que precisa de preencher. Esse formulário contém quatro separadores.
No primeiro, aparecem-lhe os seus dados pré-preenchidos, com base na informação que já cedeu à Administração Pública noutras ocasiões. Preencha apenas os espaços ainda vagos (nomeadamente aqueles relativos à sua situação profissional) e confirme que a demais informação está completa e atualizada.
Já preencheu os dados em falta? No fim da página, encontrará um botão para “validar” a informação preenchida. Clique nesse botão, antes de passar ao próximo separador.
O segundo separador visa caracterizar a ação de formação que pretende ver apoiada por esta medida: deve, então, identificar a entidade formadora, o local da formação onde irão decorrer as sessões presenciais e o regime (presencial ou misto). É também nesse separador que deve indicar se o cheque vai cobrir uma ação de formação por iniciar ou já concluída à data da candidatura. Mais uma vez, valide a informação antes de passar ao próximo passo.
No terceiro separador, terá de apresentar a documentação necessária para ter acesso ao cheque em questão, isto é, nomeadamente, o comprovativo do IBAN, a memória justificativa da necessidade da formação e os comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
Valide e prossiga para o último separador. Aí o candidato tem de declarar a veracidade das informações apresentadas nas etapas anteriores. Basta agora submeter, no canto inferior direito dessa página.
Ainda com dúvidas? O IEFP preparou um tutorial em vídeo, que pode ver abaixo ou aqui.
Este cheque é destinado a todos os trabalhadores “independentemente do vínculo”, isto é, sejam eles dependentes de uma entidade empregadora, independentes, empresários em nome individual ou sócios de sociedade unipessoais.
O apoio máximo a receber por cada trabalhador, por ano, é de 750 euros, independentemente do número de formações, isto é, cada candidato pode apresentar vários pedidos para apoio à formação, mas estes devem ser sequenciais e não simultâneos. As candidaturas são avaliadas à luz do regulamento da medida e são aprovadas “até ao limite anual da dotação orçamental“.
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