Rui Pinto condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa

O hacker estava acusado por mais de 90 crimes, mas foi apenas condenado a nove. Foi amnistiado em 79 crimes devido à lei da amnistia com a vinda do Papa na Jornada Mundial da Juventude.

Rui Pinto foi condenado no âmbito do caso Football Leaks a quatro anos de pena suspensa. Dois anos pelo crime de extorsão, de um ano e três meses a um ano e seis meses por acesso ilegítimo e de seis a nove meses por violação de correspondência. A leitura do acórdão teve lugar esta segunda-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa. O coletivo de juízes sublinhou que o arguido teve mesmo a intenção de extorquir a Doyen e deu como provada a violação de correspondência à PLMJ, PGR e Federação Portuguesa de Futebol mas deu como não provados a violação de correspondência ao Sporting, Bruno de Carvalho e Jorge Jesus.

Assim, o hacker foi condenado por um crime de extorsão, cinco de acesso ilegítimo, amnistiado de 68 crimes de acesso indevido (por desconsiderar a agravação), amnistiado de 11 crimes de violação de correspondência simples e condenado por três crimes de violação de correspondência agravada. Foi ainda absolvido da sabotagem informática.

O tribunal diz que resulta de forma “clara e cristalina” que Aníbal Pinto tinha conhecimento do plano de Rui Pinto na tentativa de extorsão à Doyen – o arguido queria 500 mil euros para parar as publicações. Já Aníbal Pinto foi condenado pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa.

“É um sinal positivo para o trabalho que o Rui Pinto desenvolveu em termos de defesa do interesse público que não haja qualquer condenação em prisão efetiva, o que era sempre um risco possível em termos legais. O tribunal entendeu que não o devia fazer e penso que corretamente”, afirmou Francisco Teixeira da Mota.

Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, o advogado do principal arguido deste processo assumiu a sua discordância em relação a algumas partes do acórdão lido pela juíza-presidente Margarida Alves, mas vincou que não esperava uma absolvição do seu cliente, pois este já tinha reconhecido ter cometido ilegalidades e expressado arrependimento.

Depois de algumas propostas de alteração do PS praticamente em cima da votação, a amnistia de um ano nas penas dos crimes cometidos até 19 de junho por jovens entre os 16 e os 30 anos, no máximo até penas de oito anos de prisão, entrou em vigor a 1 de setembro. A limitação da idade, que levanta dúvidas de constitucionalidade, foi mantida na versão final pelo voto dos socialistas apesar da recusa do PSD, Chega e IL.

A leitura do acórdão estava marcada final de julho, depois da juíza responsável pelo processo se recusar a fazer a leitura do acórdão do hacker português, devido a esta lei da amnistia, aprovada pelo Governo a propósito da vinda do Papa na Jornada Mundial da Juventude (JMJ), .

Rui Pinto estava acusado de 90 crimes, sendo 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra e os advogados José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

 

O Ministério Público (MP) pediu pena de prisão efetiva para o hacker por crimes de extorsão, acesso ilegítimo e violação correspondência. A procuradora do MP, Marta Viegas, considerou que o único crime que não foi provado foi o de sabotagem informática à SAD do Sporting. No entender do MP, os acessos ilegítimos de Rui Pinto a contas de email de trabalhadores do Sporting, entre os quais Bruno de Carvalho, ex-presidente, e Jorge Jesus, antigo treinador da equipa de futebol, “não foram o motivo da queda do sistema, que já se encontrava em baixo”.

Marta Viegas considerou também provado que o outro arguido do processo, o advogado Aníbal Pinto, deve ser condenado pelo crime de extorsão na forma tentada, pelo qual está acusado. De acordo com a procuradora, Aníbal Pinto teve acesso a toda a rede de caixas de correio, conteúdos que foram depois exfiltrados.

Da prisão preventiva à liberdade

Rui Pinto esteve em prisão preventiva entre o dia 22 de março de 2019 e 8 de abril de 2020 e em prisão domiciliária até ao dia 7 de agosto de 2020, tendo sido libertado “devido à sua colaboração” com a PJ e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

Na altura em que foi preso preventivamente, a juíza de instrução criminal, Margarida Alves, justificou a medida com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia de Covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

No início de junho de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro de 2020, que pronunciou Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

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