Apoio à formação na indústria paga até dez euros por hora. Arranca no têxtil e calçado
Programa Qualifica Indústria tem duração prevista até 31 de dezembro do próximo ano. Empresas vão poder candidatar-se nos avisos do IEFP e os trabalhadores não sofrem perdas.
Vai ser lançado um novo programa do Governo de apoio à formação na indústria, destinado às fábricas que sofreram quebras de mais de 25% na faturação num trimestre. Este apoio, apelidado Qualifica Indústria, vai começar nos setores do têxtil e do calçado e varia entre os sete e dez euros por hora por funcionário. A informação, avançada pelo Jornal de Notícias, faz parte de uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Este programa, que tem como objetivo que os trabalhadores sejam mantidos em formação e com parte dos salários, está limitado a 100 trabalhadores por empresa a beneficiar simultaneamente. Para as empresas aderirem ao programa vão abrir avisos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), por setor de atividade e por candidatura.
O programa dura até 31 de dezembro do próximo ano e abrange todas as fábricas, começando pelo setor do têxtil e calçado. As empresas podem desenhar planos de formação até 200 horas e para os trabalhadores não há alterações salariais. O apoio do IEFP é não reembolsável e as empresas não podem despedir nos três meses anteriores à candidatura ou contratar para o cargo dos trabalhadores abrangidos no programa.
Segundo a portaria, estão abrangidas as empresas do setor industrial, que são PME, têm as situações contributiva e tributária regularizadas, e “registaram um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior”.
Além disso, não se podem encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, têm de ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e não ter pagamentos de salários em atraso. Também não pode ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.
Quanto à cumulação de apoios, o Executivo socialista definiu que não podem ser atribuídos os apoios financeiros previstos neste programa quando a formação já seja objeto de financiamento público ou comunitário ou se o contrato de trabalho atual do trabalhador abrangido pelo Programa tenha sido objeto de financiamento público ou comunitário nos últimos 12 meses.
(Notícia atualizada às 9h25 com informação constante da portaria)
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