Apoio à renda pago pelos empregadores com dinheiro do FCT fica isento de impostos

Ficam isentos para efeitos fiscais e contributivos os valores mobilizados no âmbito do FCT para soluções de habitação dos trabalhadores, prevê entendimento celebrado em Concertação Social.

As verbas que as empresas usem do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para apoiar os seus trabalhadores com os encargos da habitação vão ficar isentas de impostos. Esta é uma das medidas previstas no reforço do acordo de rendimentos assinado este sábado em Concertação Social.

“Isentar para efeitos fiscais e contributivos os valores mobilizados no âmbito do FCT para soluções de habitação dos trabalhadores”, lê-se no entendimento que foi assinado pelo Governo, pela UGT e por quatro das cinco confederações empresariais (a Confederação Empresarial de Portugal decidiu ficar de fora).

Importa explicar que foi precisamente o acordo de rendimento firmado há um ano em Concertação Social que ditou o fim das contribuições para o FCT e a sua reconversão para permitir às empresas que para ele tenham contribuído, nomeadamente, financiar a formação e qualificação dos trabalhadores e apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, “suportando uma parte dos encargos com habitação”.

Desde maio, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, que as empresas já não têm de fazer esses descontos e no final de setembro o Governo veio definir o modelo em que poderão ir buscar os mais de 600 milhões de euros que estão atualmente no FCT.

A mobilização dessas verbas poderá começar a ser feita a partir do último trimestre deste ano e, segundo o entendimento celebrado este ano, caso sirva para apoiar a habitação dos trabalhadores ficará isenta de impostos.

Assim, se as empresas decidirem dar um apoio à renda dos trabalhadores com dinheiro do FCT não terão de ver esses valores sujeitos a tributação.

Numa altura em que Portugal atravessa uma crise no mercado habitacional, o Governo cedeu também aos patrões, dando “luz verde” a uma das suas propostas: os rendimentos em espécie relativos “à cedência gratuita ou onerosa (em arrendamento ou subarrendamento) de habitação permanente aos trabalhadores pela entidade patronal” vão ficar isentos de IRS e de contribuições sociais em 2024.

O reforço do acordo assinado esta sábado prevê também um aumento do salário mínimo superior ao esperado e o reforço das medidas fiscais para as empresas.

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