Fisco limita painéis solares no benefício a lucros reinvestidos
Em causa está o facto de o investimento “aumentar a capacidade produtiva instalada do estabelecimento” ou não, dita o Fisco.
A instalação de painéis solares que não possa resultar em “aumentar a capacidade produtiva instalada do estabelecimento” não será elegível para efeito do benefício fiscal em IRC da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), segundo avança o Jornal de Negócios (acesso pago).
Este entendimento consta de uma orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira veiculada a um contribuinte e que deverá servir de referência para os restantes com a mesma questão. A empresa argumentava que a colocação dos painéis, adquiridos com apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), “faz reduzir drasticamente a pegada ecológica via redução do consumo de eletricidade, permitindo à empresa possuir maior tesouraria e capacidade financeira para realizar outros investimentos”.
No entanto, o Fisco considerou que o objetivo do benefício é que as empresas se capitalizem por via do autofinanciamento e possam deduzir à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos e reinvestidos em aplicações relevantes. Na “tipologia relativa ao aumento da capacidade produtiva”, a AT defende que não basta existir um aumento da produção, mas sim da capacidade, pelo que a empresa em questão acaba por não ser elegível.
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