Certidão que inicia investigação a Costa chegou ao Supremo depois da demissão do primeiro-ministro
Certidão com a indiciação imputada a António Costa chegou ao Supremo Tribunal de Justiça na terça-feira, depois da demissão do primeiro-ministro e do comunicado da PGR.
A certidão que dá o “pontapé de saída” na investigação a António Costa chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira, depois da demissão do primeiro-ministro e do comunicado enviado pela Procuradoria-Geral da República. Os os autos já foram enviados pela Procuradoria-Geral da República, tendo chegado na terça-feira aos serviços do Ministério Público no STJ.
“No decurso das investigações surgiu (…) o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do primeiro-ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido”. Tal como manda a lei, “tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça”, lê-se no comunicado da PGR enviado na terça-feira às redações.
Assim, o Supremo vai agora analisar as suspeitas que recaem sobre Costa. O primeiro-ministro terá alegadamente intervindo nos negócios de lítio, hidrogénio e data center que estão a ser investigados.
“Logo no primeiro dia, quando esta situação surgiu, disse que não quereria acreditar que fosse uma investigação para começar. Repito, é extraordinário se só foi remetida na terça-feira e portanto se tudo isto se desencadeou no momento em que verdadeiramente o processo não esta estabilizado e formalizado“, disse o advogado Paulo Saragoça da Matta, em declarações à CNN Portugal.
Para o advogado, quando uma certidão é emitida, o órgão considera que há “substância” para um processo criminal. “Sem prejuízo de os procuradores-gerais adjuntos do STJ dependerem da procuradora-geral da República, eles têm uma margem técnica que pode ser, obviamente, receber uma ordem em sentido contrário e tem uma margem técnica para apreciar”, referiu.
“Diria que esta certidão deveria tal vez ter sido extraída mais cedo, ter havido todas as apreciações devidas, para quando fosse anunciada a existência do processo, pelo menos juridicamente, não pode dizer-se com 100% segurança que este processo é para avançar”, acrescentou.
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