Governo facilita acesso ao apoio ao emprego na indústria

Acesso ao Programa Qualifica Indústria vai ser mais simples: quebra de fatura mínima passa de 25% para 20% e grandes empresas também podem pedir este apoio.

O Governo decidiu facilitar o acesso das empresas ao apoio ao emprego na indústria, baixando a quebra de faturação mínima exigida. Logo no lançamento desta medida, os empresários tinham pedido essa flexibilização, mas o secretário de Estado do Trabalho afastou essa hipótese, em declarações ao ECO. Dois meses e meio depois, dá agora razão aos empregadores.

“Foi alterado o requisito de acesso relativo ao decréscimo extraordinário do número de encomendas e subsequente quebra de faturação, passando a exigir-se uma quebra de faturação igual ou superior a 20%”, lê-se na portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

Até aqui, foi exigida uma quebra de, pelo menos, 25%, valor que os empresários consideraram “demasiado elevado“, desde o início. Em contraste, Miguel Fontes tinha garantido ao ECO que esse mínimo tinha sido “muito ponderado”, sinalizando que o Governo não estaria disponível para o alterar. “É preciso perceber o racional desta medida para perceber os 25%. Esta medida nasce com o objetivo de apoiar empresas saudáveis que estão viáveis e que, por uma perturbação na cadeia de abastecimento num determinado momento, [tiveram quebras nas encomendas]”, sublinhou o secretário de Estado.

Em causa está o Programa Qualifica Indústria, que prevê a atribuição de um apoio à formação profissional dos trabalhadores de empresas que estejam a verificar uma redução da sua atividade, e com vista a evitar esses despedimentos.

Numa altura em que a indústria tem visto as encomendas encolher face à conjuntura internacional, este apoio varia entre sete e dez euros por trabalhador.

Inicialmente, a legislação indicava que estes apoios serviam para cobrir somente os custos salariais e os custos de formação, mas a portaria publicada esta quinta-feira esclarece que também pretendem abranger as despesas com subsídio de refeição.

Por outro lado, o Governo decidiu também facilitar o acesso de grandes empresas a este apoio. No desenho original, dizia-se que estas poderiam ter acesso, “desde que dentro dos limites de dotação definidos para estas empresas em sede de aviso”.

Agora, a portaria deixa claro que “poderão aceder ao Programa grandes empresas desde que a respetiva candidatura não exceda o limite de 100 trabalhadores“.

Além disso, é agora revogada a norma que ditava que cada entidade empregadora podia apenas apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores, por empresa.

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