Empresas podem levantar a partir de janeiro milhões do Fundo de Compensação do Trabalho

Empresas têm apenas de ouvir os trabalhadores sobre a finalidade que será dada ao dinheiro levantado do FCT, não precisando do "sim" destes. A exceção são os casos em que pretendem construir creches.

As empresas vão poder levantar a partir de janeiro os mais de 600 milhões de euros que estão atualmente no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). O decreto-lei que faltava para que essa mobilização pudesse arrancar foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia do próximo mês, ou seja, 1 de janeiro de 2024.

“O programa do XXIII Governo Constitucional comprometeu-se a reavaliar, com os parceiros sociais, a utilização do fundo de compensação do trabalho. A reconversão do FCT visa permitir que as empresas que tenham contribuído para o fundo invistam as verbas mobilizadas no apoio aos trabalhadores“, sublinha o Governo, no diploma publicado esta manhã.

No acordo de rendimentos celebrado em outubro do ano passado na Concertação Social estava previsto, por um lado, o fim das contribuições mensais para esse fundo e, por outro, a sua reconversão, permitindo aos empregadores levantar essas verbas.

Ora, desde maio que o primeiro desses pontos está concretizado, mas o segundo continuava na gaveta. Aliás, o calendário enviado aos parceiros sociais indicava que a mobilização dos fundos arrancaria no último trimestre do ano, mas tal não foi possível por falta do decreto-lei que foi publicado esta sexta-feira.

E ainda que o diploma preveja que a mobilização pode ser feita a partir do último trimestre de 2023 e até 31 de dezembro de 2026, o decreto-lei só entra em vigor a 1 de janeiro.

Estas verbas terão de ser aplicados numa das seguintes finalidades: apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores, financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores e construir, por exemplo, creches e refeitórios.

Inicialmente, o Governo tinha indicado que escolha da finalidade para essas verbas teria de ser acordada entre os empregadores e os trabalhadores, mas tal foi contestado pelas confederações patronais.

Por isso, o diploma agora conhecido estabelece que o empregador tem apenas de ouvir os trabalhadores e deixa claro que estes só podem opor-se à mobilização dos montantes se a empresa estiver a planear utilizar as verbas para outros fins que não os já referidos ou estiver “em desrespeito pelos princípios da equidade e da igualdade de oportunidades e de tratamento”.

A exceção a esta norma são os casos em que o empregador decidir aplicar o dinheiro do FCT na construção de creches ou refeitórios. Neste caso, é preciso celebrar um acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.

De notar que ainda que, para que consiga mobiliza os montantes em questão, o empregador terá de declarar no site do FCT que valor pretende levantar, a finalidade, os trabalhadores beneficiários e o cumprimento do dever de auscultação dos trabalhadores

Mas, atenção, as verbas não terão de ser levantadas todas de uma vez. Os saldos inferiores a 400 mil euros poderão ser mobilizados até duas vezes. Acima desse valor, são admitidas até quatro mobilizações.

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