Banco de Portugal teria de dar luz verde à Parpública para comprar 13% dos CTT

O Governo queria que a Parpública comprasse até 13% dos CTT, mas a operação ainda teria de passar no crivo do Banco de Portugal. Porquê?

A Parpública comprou “apenas” 0,24% dos CTT CTT 0,45% , só que o Governo previa que adquirisse uma participação de até 13% da empresa de correios. Mas, para isso acontecer, a operação ainda teria de passar pelo crivo do Banco de Portugal. Porquê?

Porque os CTT detêm 100% do capital do Banco CTT e quem quiser comprar uma “participação direta ou indireta” numa instituição de crédito que supere o limiar dos 10% (assim como quando supere o limiar dos 20% e 50%), tem de comunicar previamente o seu “projeto” ao supervisor bancário. Que pode chumbar a operação, como determina o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

“O Banco de Portugal pode opor‐se ao projeto, se não considerar demonstrado que o proposto adquirente reúne condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição de crédito”, estabelece o artigo 103.º do referido regime.

No caso da Parpública, embora a empresa que gere as participações do Estado estivesse a adquirir uma participação direta nos CTT, estaria simultaneamente a assumir uma participação indireta no Banco CTT.

Para o efeito, os espanhóis da Indumenta Pueri (14,99%) e a Manuel Champalimaud SGPS (13,73%) também tiveram de ter autorização do Banco de Portugal para adquirirem as suas participações nos CTT — são os únicos acionistas a deterem participações acima de 10%.

Quem manda nos CTT

Fonte: CTT

Idoneidade e solidez financeira à prova

Para levar a cabo a sua apreciação das condições do projeto, o supervisor bancário tem em conta “a adequação do proposto adquirente, a sua influência provável na instituição de crédito e a solidez financeira do projeto”.

Entre outros critérios, a Parpública teria de ser considerada uma entidade “idónea” pelo Banco de Portugal, devendo demonstrar “solidez financeira” e “capacidade para cumprir de forma continuada os requisitos prudenciais aplicáveis”.

Em relação a este último critério, o supervisor tem em consideração, no caso de o comprador integrar um grupo, “a existência de uma estrutura que permita o exercício de uma supervisão efetiva, a troca eficaz de informações entre as autoridades competentes e a determinação da repartição de responsabilidades entre as mesmas”.

O Banco de Portugal também pode reprovar a transação se tiver “razões suficientes para suspeitar que, relacionada com a aquisição projetada, teve lugar ou está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (…) ou que a aquisição projetada pode aumentar o respetivo risco de ocorrência”.

A decisão em relação a este processo é comunicada pelo Banco de Portugal ao “proposto adquirente” no prazo de 60 dias úteis a contar da data em que tiverem sido comunicadas todas as informações pedidas pelo supervisor.

5% obriga a comunicar ao Banco de Portugal

A Parpública faria este caminho até aos 13% de capital dos CTT de forma gradual. Numa primeira fase, seriam compradas ações até ao limiar de 1,95%, momento em que a estratégia deveria ser reavaliada, de acordo com o despacho do ministro das Finanças, na altura João Leão. A partir dos 2% a Parpública teria de comunicar ao mercado a sua participação qualificada, de acordo com as regras da bolsa.

Em relação ao Banco de Portugal, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras indica que os “atos ou factos de que tenha resultado a aquisição de uma participação que atinja, pelo menos, 5% do capital ou dos direitos de voto de uma instituição de crédito devem ser comunicados no prazo de 15 dias”. Neste caso, porém, não se refere se a participação a adquirir no banco é feita de direta ou indireta.

Depois disso, o supervisor informa o interessado, “no prazo de 30 dias, se considera que a participação adquirida tem caráter qualificado”.

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