Já é possível interromper baixa através da Segurança Social online

Já é possível interromper a baixa médica a qualquer momento sem ter de ir aos serviços presenciais da Segurança Social. Basta usar a Segurança Social Direta, indicou ao ECO o Ministério do Trabalho.

Se o trabalhador se sentir apto para regressar ao trabalho antes do que estava previsto já pode interromper a baixa médica através da Segurança Social Direta, isto é, de forma digital e sem ter de se deslocar aos serviços presenciais. Esta informação foi adiantada esta sexta-feira ao ECO por fonte oficial do Ministério do Trabalho.

De acordo com o gabinete de Ana Mendes Godinho, a funcionalidade do regresso ao trabalho já está disponível no menu “emprego”, na opção “gestão de regresso antecipado ao trabalho“.

Até aqui, os trabalhadores que quisessem interromper a baixa médica tinham de requisitar a suspensão do pagamento do subsídio de doença através do preenchimento de um formulário, que tinha de ser apresentado nos serviços presenciais da Segurança Social.

Ou seja, ao contrário de outros formulários que já podiam ser preenchidos e submetidos online, este exigia que o beneficiário se deslocasse aos serviços da Segurança Social.

Numa entrevista dada no fim do verão ao Público, a ministra do Trabalho sinalizou, contudo, que tal iria mudar, como parte do processo de transformação digital da Segurança Social. E, entretanto, essa funcionalidade já passou a estar disponível, segundo confirmou agora ao ECO o Governo.

De notar que para ter acesso à Segurança Social Direta – e, assim, poder interromper a qualquer momento a sua baixa com poucos cliques – tem, primeiro, de fazer um registo. Para isso, precisa de indicar o seu NISS e a data de nascimento.

No momento do registo, a Segurança Social vai enviar um código (por SMS ou e-mail) de verificação que lhe permitirá definir a sua palavra-passe.

Se não tem contactos registados na Segurança Social, ser-lhe-á disponibilizado apenas a opção “Por carta” para a morada que consta na Segurança Social.

A indicação de que a nova funcionalidade já está disponível foi avançada ao ECO no dia em que o Governo fez publicar em Diário da República um decreto-lei que, nomeadamente, abre a porta a que as baixas médicas possam ser verificar “em qualquer altura”.

Além disso, passa a ser possível realizar por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso. E as notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.

Estas novas regras entram em vigor só a 1 de abril, tendo como objetivo “contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência”, de acordo com o Ministério do Trabalho.

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