Exclusivo TAP alega que ex-CEO só teria a receber 432 mil euros com demissão sem justa causa

Christine Ourmières-Widener reclama 5,9 milhões à TAP, mas defesa da companhia aérea alega que só teria direito, no máximo, a 432 mil euros se se considerasse que tinha sido demitida sem justa causa.

Christine Ourmières-Widener está a reclamar mais de 5,9 milhões à TAP por ter sido despedida sem justa causa, mas a companhia aérea alega que a ex-CEO só teria direito a uma indemnização máxima de 432 mil euros se se considerasse que tinha sido efetivamente demitida sem qualquer justificação, algo que também contesta.

Para chegar a essa indemnização de 432 mil euros, os advogados da TAP recorrem ao Estatuto do Gestor Público, que “dispõe muito claramente que nos casos de destituição sem justa causa o gestor público apenas terá direito a uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses”, segundo a contestação que a defesa da transportadora aérea apresentou esta segunda-feira no tribunal, consultada pelo ECO.

A gestora francesa recebia 504 mil euros por ano enquanto CEO da TAP, com uma remuneração mensal base de 36 mil euros.

Assim sendo, calcula a defesa da TAP, “é manifesto que, ainda que a autora [Christine Ourmières-Widener] tenha sido demitida sem justa causa – o que não se admite e apenas à cautela se equaciona –, a indemnização a atribuir, quer seja por danos emergentes, quer seja por lucros cessantes, nunca poderia ultrapassar os 432 mil euros, isto é, 36 mil euros x 12 meses”.

Assim, a indemnização a atribuir a Christine Ourmières-Widener “sempre estaria limitada a 432 mil euros”, um montante 5,5 milhões de euros abaixo do que a gestora francesa está a exigir à TAP.

Entre salários que ficaram por pagar, prémios, subsídios e reparos por danos reputacionais, Christine Ourmières-Widener está a pedir uma indemnização de quase seis milhões à TAP pela forma como foi despedida: foi afastada da liderança da companhia aérea por “mera conveniência” e porque “elo mais fraco” no caso da saída da ex-administradora Alexandra Reis, segundo o processo que deu entrada em setembro e que mereceu agora a contestação da transportadora.

A francesa reclama 84 mil euros devido ao Pacto de Concorrência e de ter sido destituída sem o cumprimento do pré-aviso de 180 dias. Mas, lembram mais uma vez os advogados de defesa da TAP, “qualquer indemnização que lhe pudesse ser devida por cessação do mandato nunca poderia ultrapassar o montante previsto” no Estatuto do Gestor Público.

A demissão de Christine Ourmières-Widener aconteceu na sequência da polémica indemnização de 500 mil euros brutos paga a Alexandra Reis para renunciar ao cargo na TAP, que foi considerada ilegal pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF). O anúncio foi feito a 6 de março pelos ministros das Finanças e das Infraestruturas, Fernando Medina e João Galamba (que, entretanto, se demitiu), em conferência de imprensa.

O Ministério das Finanças justificou a demissão com a “violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”, conforme previsto no artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público. O que não dá direito a receber qualquer indemnização.

Uma acusação sustentada nas conclusões da auditoria da IGF, que considerou “nulo” o acordo celebrado entre a companhia aérea e Alexandra Reis, por o Estatuto do Gestor Público não prever “a figura formalmente utilizada de ‘renúncia por acordo’ e a renúncia ao cargo contemplada naquele Estatuto não conferir direito a indemnização”, concluindo “que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto administradora carece de fundamento legal”.

O mandato da ex-CEO terminou formalmente a 12 de abril, quase 22 meses depois de tomar posse. Além de Christine Ourmières-Widener, também foi demitido o presidente do conselho de administração, Manuel Beja. Alexandra Reis teve de devolver a maior parte da indemnização.

(Notícia atualizada às 8h27)

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