Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores pede 4,8 milhões ao Estado

O valor mínimo que os cerca de 37 mil beneficiários terão de pagar à CPAS passa de 266,96 euros para 277,76 euros mensais. Isto para o escalão mais baixo e a vigorar durante o ano de 2024.

A Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) decidiu ir para a frente com a decisão do Governo e aplicar o fator de correção para cálculo da prestação mensal a pagar pelos advogados a esta caixa de previdência em -10%. Ou seja: o valor mínimo que os cerca de 37 mil beneficiários terão de pagar à CPAS passa de 266,96 euros para 277,76 euros mensais. Isto para o escalão mais baixo e a vigorar durante todo o ano de 2024.

Decisão foi tomada no pressuposto que será, “necessariamente”, compensada pelo Estado. “Como anteriormente comunicado e já do conhecimento da tutela, esta decisão traduz-se num deficit da ordem de um milhão e 200 mil euros por cada ponto percentual acima de 6%, num total anual de 4 milhões e oitocentos mil euros, já reclamado pela CPAS ao Governo”, sublinha o comunicado divulgado no site da CPAS.

A decisão relativamente ao fator de correção esteve em banho-maria depois da troca de acusações entre a presidência da CPAS e a bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro. Em causa os comunicados emitidos por ambos — o da CPAS divulgado a 28 de dezembro e o da OA a 29 de dezembro — que revelava uma falta de entendimento relativamente à proposta deste fator de correção que tem de ser apresentado ao Governo.

No passado mês de dezembro, a Ordem dos Advogados (OA) aprovou uma proposta que estabelece o fator de correção de menos 13,5% anulando “praticamente qualquer aumento da contribuição prevista para o ano de 2024”. A proposta foi aprovada com 10 votos a favor e 10 votos contra, com voto de qualidade da bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, que desempatou.

“Caberá agora à direção da CPAS apresentar este fator de correção aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social, nos termos previstos no n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro”, referem.

Abertura do ano judicial 2023 - 10JAN23
Abertura do ano judicial 2023Hugo Amaral/ECO

Um mês antes, a direção da CPAS apresentou uma proposta de fator de correção de -5%, o que implicaria um aumento da contribuição do quinto escalão (o que menos paga) em cerca de 25 euros. Ou seja, os advogados arriscam ter de pagar mais de 300 euros por mês.

Perante este impasse, a 13 de janeiro, o Ministério da Justiça (MJ) – liderado por Catarina Sarmento e Castro – decidiu prorrogar o fator de correção fixado em janeiro do ano passado. A determinação deste fator de correção, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar.

“A direção, obrigada a defender a sustentabilidade da CPAS, mas sensível ao esforço contributivo dos beneficiários, pugnou afincadamente junto da tutela no sentido de ser fixado o fator de correção do Indexante Contributivo para 2024 (menos 6%). Aliás, fê-lo de acordo com a melhor interpretação da lei, recorrendo à unidade das normas que regem a CPAS e às circunstâncias em que a lei foi elaborada!”, diz o comunicado da CPAS. Assim não o entendeu o Governo que comunicou que tinha decidido prorrogar, pelo período que se mostre necessário à formulação de nova proposta que cumpra as exigências legais, o fator de correção de menos 10%.

Agora, em comunicado, a equipa da direção da CPAS, liderada por Victor Coelho Alves, diz que “a decisão sobre a apresentação anual de proposta de fator de correção é da competência exclusiva da direção da CPAS. Tendo o Conselho Geral funções consultivas – mas sendo, ainda assim, o último garante da sustentabilidade da CPAS – ao pretender um fator de correção de menos 13,5% (superior ao proposto pela direção), aquele órgão está implícita e indiscutivelmente a admitir que a sua pronúncia desfavorável e/ou omissão de pronúncia permite a fixação do fator de correção de menos 6% proposto pela direção, ao invés da alternativa radical da inexistência do mesmo.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores pede 4,8 milhões ao Estado

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião