Dois pesos, duas medidas? Marcelo lembra que só pode dissolver a Assembleia Regional daqui a dois meses

  • Ana Petronilho
  • 26 Janeiro 2024

Marcelo lembra que ainda corre o prazo de seis meses depois das últimas eleições na Madeira, para poder usar a "bomba atómica" na região autónoma.

O Presidente da República lembrou que ainda não correu o prazo de seis meses desde as últimas eleições, previsto na Constituição, para poder dissolver a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para que a região autónoma fosse novamente convocada para ir às urnas. “Só daqui a dois meses” Marcelo Rebelo de Sousa terá esse poder.

Enquanto decorrem as reuniões políticas no Funchal, que vão resultar na renúncia de Miguel Albuquerque como presidente do governo regional, o chefe de Estado vinca que “não tem o poder de demissão” do executivo nas regiões autónomas, podendo apenas dissolver a assembleia legislativa regional. E isso só poderá acontecer “daqui a dois meses” porque “está a decorrer o prazo de seis meses desde as ultimas eleições”.

Por isso, neste momento, Marcelo Rebelo de Sousa – que recusa antecipar cenários – não tem o poder de dissolução e sublinha que é ao Representante da República na Madeira a quem cabe uma palavra sobre qualquer solução governativa.

Além disso, o chefe de Estado aproveitou para dizer que, até ao momento, “não tinha entrado no Conselho de Estado nenhum pedido de levantamento de imunidade, nem por parte das autoridades judiciais nem do próprio presidente do governo regional”.

Miguel Albuquerque é conselheiro de Estado e foi constituído arguido numa investigação que envolve suspeitas entre o Governo Regional da Madeira e a Câmara do Funchal com empresas da região, sobretudo no que toca à área da contratação pública, essencialmente sobre contratos de empreitada, desde 2015, com o grupo AFA a ser a principal visada da investigação.

Mas para que Miguel Albuquerque seja interrogado pelos procuradores, o Conselho de Estado terá de aprovar o levantamento de imunidade.

Em causa há a suspeita de crimes de atentado contra o Estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção ativa, participação económica em negócio, abuso de poder e tráfico de influência.

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