Exclusivo Belém recebeu 388 pedidos de levantamento de imunidade para os conselheiros de Estado em 42 anos

  • Ana Petronilho
  • 4 Fevereiro 2024

Desde 1982, quando foi refundado o Conselho de Estado, que houve dois casos de pedidos de levantamento de imunidade a conselheiros já arguidos. Foi no mandato de Cavaco Silva que mais pedidos houve.

Desde 1982, quando foi refundado o Conselho de Estado, deram entrada em Belém 388 pedidos de levantamento de imunidade para os membros do órgão consultivo do Presidente da República, revelou ao ECO fonte oficial da Presidência. Uma contabilidade à qual se poderá juntar em breve Miguel Albuquerque.

Sem avançar com detalhes específicos ou nomes dos conselheiros envolvidos, Belém adianta ainda ao ECO que do total de pedidos, “apenas dois casos” foram feitos já depois de os conselheiros de Estado terem sido constituídos “arguidos” sendo “todos os outros [386] relativos a depoimento como testemunha, declarante ou perito”. Todos os pedidos foram aprovados.

O caso mais recente poderá ser o de Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira e líder do PSD Madeira, que foi constituído arguido na semana passada, a seu pedido. O chefe do Executivo regional – que é conselheiro de Estado por inerência ao cargo que ocupa – está a ser investigado pelo Ministério Público por suspeitas que envolvem, também, a Câmara do Funchal e empresas da região, sobretudo no que toca à área da contratação pública, essencialmente sobre contratos de empreitada com o grupo AFA, a principal visada do inquérito. Em causa está a suspeita de crimes de atentado contra o Estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção ativa, participação económica em negócio, abuso de poder e tráfico de influência.

Miguel Albuquerque foi alvo de buscas há mais de uma semana e um dia depois fez saber que ia pedir à Presidência da República o levantamento da imunidade para se “defender e esclarecer” as autoridades judiciais. No entanto, Belém disse ao ECO que, até ao dia 31 de janeiro, não tinha chegado “nenhum pedido de autorização ao Conselho de Estado referente ao Conselheiro de Estado Miguel Albuquerque”.

De acordo com os dados avançados ao ECO pela Presidência da República, do total de 388 pedidos de levantamento de imunidade “221 foram apresentados pelos próprios conselheiros e os restantes [167] pelas autoridades judiciárias”.

Entre os quatro chefes de Estado em funções nos últimos 42 anos, foi durante os dois mandatos de Cavaco Silva – entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016 – que houve mais pedidos de levantamento de imunidade aos conselheiros de Estado: 179.

Logo de seguida surgem os mandatos de Jorge Sampaio – 9 de março de 1996 a 9 de março de 2006 – quando Belém recebeu um total de 128 pedidos. E durante os mandatos de Mário Soares – 9 de março de 1986 a 9 de março de 1996 – foram submetidos apenas 37 pedidos.

Desde que Marcelo Rebelo de Sousa assumiu os comandos de Belém, a Presidência recebeu, no primeiro mandato 27 pedidos e, até agora, 13 no segundo mandato.

Os 18 conselheiros de Estado têm imunidade reforçada e, de acordo com o Estatuto em vigor, não podem sequer ser testemunhas ou prestar declarações perante a Justiça sem autorização prévia dos membros que integram o órgão consultivo do Presidente da República.

“Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito”, lê-se no artigo 14.º. Ou seja, crimes sujeitos a penas superiores a cinco anos de prisão.

E, além disso, lê-se ainda no artigo 15.º, “os membros do Conselho de Estado não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho”.

Se algum conselheiro de Estado seja alvo de um “procedimento criminal” e se for “indiciado definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior”, (crimes com penas superiores a cinco anos) “o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”, estabelece o número 2 do artigo 15.º do Estatuto.

Para votar sobre o levantamento de imunidade de um conselheiro de Estado não é necessário que o Presidente da República convoque uma reunião do órgão consultivo, sendo que as deliberações podem ser feitas por escrito por cada um dos membros, enviadas, posteriormente, para a Presidência da República.

Mas entre os cargos políticos, os conselheiros de Estado não são os únicos a gozar de imunidade. A Constituição estabelece que todos os órgãos de soberania têm uma proteção judicial. Aqui cabem o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro e os membros do Governo, os governos regionais, assim como os deputados da Assembleia da República e das assembleias regionais. E o Presidente da República e do chefe do Executivo respondem apenas perante o Supremo Tribunal de Justiça.

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