Investigação na Madeira: “O inquérito não está encerrado nem arquivado”, diz diretor da PJ

O diretor da PJ, Luís Neves, referiu que "não há frustrações" quanto à decisão do juiz de instrução que decidiu libertar com termo de identidade e residência os três arguidos do caso da Madeira.

O diretor da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, referiu que “não há frustrações” quanto à decisão do juiz de instrução que decidiu libertar com termo de identidade e residência os três arguidos no âmbito da investigação por suspeitas de corrupção na Madeira. Luís Neves sublinhou ainda que o inquérito, “contrariamente aquilo que alguém possa pensar, não está encerrado nem arquivado”.

“Estamos fortemente motivados na coadjuvação do titular da ação penal do Ministério Público (MP). Como sabem, o MP informou já que irá recorrer da decisão, sendo certo que apresentou suspeitos de cometerem factos criminalmente relevantes. Conforme foi dito, face à decisão judicial, será interposto um recurso. O inquérito, contrariamente aquilo que alguém possa pensar, não está encerrado nem arquivado“, disse em declarações à RTP 3.

O diretor da PJ garantiu que irão continuar o seu trabalho na prossecução da “procura da verdade”, que tem confiança no trabalho do órgão e não mete em causa o seu trabalho. “Tenho total confiança e segurança no trabalho que estamos a fazer e que temos vindo a desencadear noutros trabalhos e noutras investigações, mas em especial nesta“, acrescentou.

Estamos naturalmente preocupados, mas também estamos muito empenhados no esclarecimento destes factos objeto nesta investigação como em qualquer outra“, disse, sublinhando que as decisões dos tribunais são para serem respeitadas e que não há nenhuma decisão transitada em julgado.

Na quarta-feira, o juiz de instrução anunciou as medidas de coação dos três detidos no âmbito da investigação por suspeitas de corrupção na Madeira. Pedro Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, ficam em liberdade com termo de identidade e residência (TIR), a medida cautelar menos gravosa.

O juiz considerou não haver indícios fortes de que os arguidos tenham praticado qualquer crime, nomeadamente o crime de corrupção. Na sexta-feira, o Ministério Público tinha pedido que os três arguidos ficassem em prisão preventiva, mas o juiz decidiu pela medida cautelar menos gravosa.

“Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência”, refere o documento a que Lusa teve acesso.

Com o termo de identidade e residência, os três arguidos passam a ter de se identificar e indicar a sua morada, bem como mantê-la atualizada. Para o caso da mesma se alterar ou o arguido se ausentar dela por mais de cinco dias, deve informar o tribunal. Será na morada indicada que os arguidos vão receber as comunicações do tribunal, considerando-se validamente notificados.

As medidas de coação foram conhecidas três semanas depois da detenção dos três arguidos no Funchal e depois de o juiz ter recusado duas vezes libertar os arguidos. Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia estavam detidos há 21 dias — desde o dia 24 de janeiro — quando a lei diz expressamente que só em casos excecionais os arguidos podem ficar mais de 48 horas até serem apresentados ao juiz de instrução criminal.

Em causa estão cerca de 30 possíveis crimes que vão da corrupção à prevaricação. Segundo o Ministério Público, Pedro Calado é suspeito de sete crimes de corrupção passiva. Já Custódio Correia é suspeito de três crimes de corrupção ativa e Avelino Farinha de quatro. Mas a lista de crimes não fica por aqui. O Ministério Público sublinha ainda que “são ainda suscetíveis de integrar a prática pelos arguidos dos crimes de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder e tráfico de influência”. Ou seja: poderão ser cerca de cinco crimes por cada um dos arguidos.

Em 24 de janeiro, a Polícia Judiciária realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

Na sequência das buscas, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado (PSD), que renunciou ao mandato, Avelino Farinha e Custódio Correia. A operação também atingiu o ex-presidente do Governo Regional da Madeira Miguel Albuquerque (PSD), que foi constituído arguido e renunciou ao cargo, o que foi formalmente aceite pelo representante da República na segunda-feira e publicado em Diário da República no mesmo dia.

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