Início do julgamento do BES em risco. MP não concorda com lesados ficarem fora do processo crime

A juíza do processo BES decidiu afastar os 2.475 lesados do caso. Assim, os lesados ficam impedidos de receber qualquer indemnização no processo-crime, obrigando-os a ter de fazer pedidos cíveis.

Os magistrados do Ministério Público do processo do Universo Espírito Santo – cujo julgamento começa a 28 de maio – entendem que os lesados do BES não podem, como decidiu a juíza, ser afastados do processo e avançar com pedidos de indemnização de forma autónoma, nos tribunais cíveis, avança a Visão.

E enquanto esta situação dos lesados não estiver decidida, o tribunal pode ter de atrasar o arranque do julgamento, prevendo-se que haja requerimentos dos lesados e arguidos que possam suscitar irregularidades e nulidades, assim como do Ministério Público. Mais, se a decisão da juíza andar para a frente, ao Tribunal da Relação podem chegar centenas de recursos, com decisões contraditórias.

No final de janeiro, a juíza do processo BES, Helena Susano, que vai julgar Ricardo Salgado, decidiu afastar os 2.475 lesados do caso. Assim, os lesados ficam impedidos de receber qualquer indemnização no processo-crime, obrigando-os a ter de fazer pedidos de indemnização em processos separados.

A magistrada justifica esta decisão porque, “como é sabido, os presentes autos revestem-se de uma extensão e complexidade singular na vida judiciária portuguesa. Instaurados há cerca de dez anos entraram, apenas no final do ano passado, na fase de julgamento”, diz o despacho de Helena Susano, que pediu escusa do julgamento, mas foi rejeitada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Admite, no entanto, que “não se pense que o tribunal, ao tomar esta decisão, se mostra insensível à necessidade de novo impulso processual por parte dos demandantes, agora na instância cível, ao cabo do tempo já decorrido”.

Mas esta decisão pode resultar em centenas de recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa, numa segunda fase. O que fez com que o MP propusesse ao tribunal que mantivesse no processo os pedidos cíveis “em que a prova é integralmente (ou quase) a da acusação” e nos quais “não são suscitadas” novas questões, nem diligências além das já definidas no objeto do processo.

No requerimento, os magistrados do MP consideram que se pedidos cíveis forem separados do processo-crime, podemos posteriormente estar perante decisões contraditórias entre a justiça cível e a criminal. “Não se vislumbra como seria possível aos arguidos defenderem-se em 1306 ações cíveis (mesmo em termos económicos)”. E mais: também os lesados acabariam por sair prejudicados, porque “muitos deles nem podem beneficiar de apoio judiciário, pois embora nada tenham, os investimentos financeiros que fizeram e a que se alude na acusação continuam a figurar como património que existe para efeitos de IRS”.

O processo é composto por 204 volumes principais, ao que acrescem 118 apensos de arrestos, incidentes de oposição, 384 apensos bancários, 114 apensos de buscas com centenas de documentos. A acusação tem 3.552 folhas com 11.155 factos. O suporte informático que contém o armazenamento dos dados do processo contém quatro terabytes de informação.

No total – no que toca à parte cível – são 1.306 pedidos de indemnização civil, respeitantes a 2.475 lesados, com pedidos com mais de 500 artigos, causas de pedir variadas e com especificidades próprias. Em que os alvos desses pedidos são o Estado, a CMVM e o Banco de Portugal. E cerca de 2.278 testemunhas arroladas.

Foi a 31 de julho de 2023, que o juiz de instrução do processo BES/GES decidiu que Ricardo Salgado, ex-homem forte do BES, iria a julgamento. Uma decisão que surgiu nove anos depois da queda do banco que Salgado liderou durante décadas e que terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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