Espanha cria Autoridade para a Proteção dos Clientes Financeiros

  • Lusa
  • 19 Março 2024

A nova autoridade integrará os serviços de reclamações dos organismos de supervisão, o Banco de Espanha, a Comissão Nacional do Mercado de Valores e a Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões.

O Conselho de Ministros espanhol aprovou esta terça-feira, pela segunda vez, a criação da Autoridade para a Proteção dos Clientes Financeiros, um projeto de lei que ficou suspenso na anterior legislatura por o Senado não ter aprovado.

Como explicou o ministro da Economia espanhol, Carlos Cuerpo, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho, este é um dos projetos mais importantes deste início da legislatura e vai agora ser enviado para o parlamento, de onde o governante espera que saia com um amplo apoio, como aconteceu na última legislatura.

A Autoridade integrará os serviços de reclamações dos três organismos de supervisão existentes, o Banco de Espanha, a Comissão Nacional do Mercado de Valores e a Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, e permitirá que os clientes apresentem as suas reclamações gratuitamente e obtenham uma resposta num prazo máximo de 90 dias.

O ministro deu como exemplo vários casos que podem ser objeto de reclamação, como quando a entidade cobra ao cliente uma comissão que não é devida a qualquer serviço contratado, ou quando uma fatura é devolvida sem informar previamente o cliente, ou se uma companhia de seguros se recusa a pagar uma indemnização por um acidente que deveria estar coberto.

A criação da Autoridade de Proteção do Cliente Financeiro “completa o sistema de proteção e inclusão dos clientes financeiros, na sequência da adoção dos protocolos de inclusão financeira para idosos e em meio rural e da aprovação dos Códigos de Boas Práticas, que alargaram o quadro preventivo de apoio às famílias”, explicou o ministro.

Esta nova Autoridade, visa reforçar a inclusão financeira através de uma atenção personalizada, tanto por parte da Autoridade como por parte das instituições financeiras, especialmente para os idosos e os grupos vulneráveis que desejem apresentar queixas. O texto inclui o conjunto de entidades que podem ser objeto de reclamação, que são as entidades supervisionadas, os serviços de fintech e criptoativos e os serviços de crédito ao consumo ou de crédito à habitação.

O documento define também o tipo de reclamações que podem ser apresentadas, podendo ter ou não conteúdo financeiro, e inclui reclamações sobre o incumprimento da obrigação de apresentar toda a informação aquando da abertura de conta. As decisões terão caráter vinculativo, ou seja, serão obrigatórias para a instituição financeira quando o montante reclamado for inferior a 20.000 euros.

A Autoridade será financiada através de uma taxa paga pelas instituições financeiras, que varia em função do número de reclamações contra cada instituição e do número daquelas que forem resolvidas a favor do cliente, acrescentou o ministro, que salientou tratar-se de um incentivo para que as instituições melhorem o tratamento dos seus clientes.

Da mesma forma, é reforçado o direito de acesso à conta de débito básica, destinada especialmente a grupos vulneráveis, simplificando os procedimentos e a documentação necessária.

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