Ministra da Justiça e Secretária de Estado Adjunta e da Justiça recebem Sindicatos

Rita Júdice irá receber os sindicatos representativos dos funcionários judiciais e dos guardas prisionais.

O Ministério da Justiça, na sequência das reuniões dos passados dias 17 e 18, agendou reuniões com as diversas estruturas sindicais representantes dos Oficiais de Justiça e dos Guardas Prisionais.

“Dado o caráter de urgência que o Governo imprimiu a este assunto, as reuniões foram agendadas já para a próxima semana. A necessidade de concentrar esforços na resolução dos problemas estruturais da Justiça exige o envolvimento e a dedicação de todos quantos nela trabalham”, segundo comunicado do gabinete da ministra, Rita Júdice.

Neste contexto, a 3 de maio, o Ministério da Justiça vai receber o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o Sindicato dos Oficiais de Justiça, a Associação Sindical de Chefias do Corpo da Guarda Prisional, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional e o Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional.

“O Ministério da Justiça deseja que a negociação entre o Ministério tenha êxito e resulte no fim do longo ciclo de greves que dura há mais de 15 meses”, diz o mesmo comunicado. “O Governo espera, igualmente, que seja possível restaurar o normal funcionamento dos tribunais e do sistema prisional, bem como garantir o pleno exercício pelos cidadãos do direito constitucional de acesso à justiça”.

O Ministério da Justiça informa ainda que não foram indicados serviços mínimos para a greve anunciada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), cujo início está previsto para 8 de maio (greve às quartas e sextas-feiras de manhã), pelo que a decisão incumbirá ao colégio arbitral.

Os serviços mínimos foram indicados pelo SFJ apenas para a greve com início anunciado para 7 de maio (greve às segundas, terças e quintas de manhã), acerca dos quais veio a existir acordo na reunião ocorrida na DGAEP no dia 24 de abril, após ampliação dos mesmos pelo SFJ. “Recorda-se que a indicação de serviços mínimos (SM) compete ao Sindicato que convoca uma greve. Havendo acordo com o Empregador Público, os SM são decretados. Na falta de acordo, a decisão é tomada pelo Colégio Arbitral. Da decisão do Colégio Arbitral cabe recurso para o Tribunal da Relação. Não é ao Ministério da Justiça, ou aos seus organismos, que cabe indicar ou decretar serviços mínimos, mas apenas propô-los, convocar o colégio arbitral (no caso de falta de acordo) e recorrer para tribunal da decisão desde caso não se conforme”, concluiu.

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