Prazos de cobrança de impostos à EDP suscitam dúvidas
Diretora-geral do Fisco garantiu que o prazo de caducidade estava suspenso por decorrer uma investigação judicial. Agora, Movimento Terra de Miranda alerta para risco de caducidade no fim do ano.
A diretora-geral da Autoridade Tributária garantiu em maio que os prazos para a cobrança de 110 milhões de euros de impostos alegadamente devidos pela EDP no negócio das barragens estão suspensos, mas o Movimento Terra de Miranda alerta que a cobrança daqueles 110 milhões de euros pelo negócio da venda de seis barragens ao consórcio francês liderado pela Engie vai expirar no final deste ano. “O Governo vai deixar caducar o Imposto de Selo e IRC devidos pelo negócio das barragens. Essa caducidade ocorrerá já no final deste ano, apesar dos constantes alertas deste Movimento”, diz num comunicado.
Em maio, a diretora-geral da Autoridade Tributária, Helena Borges, garantiu numa audição no Parlamento que “o prazo de caducidade está suspenso” porque está a decorrer uma investigação judicial, como noticiou o ECO. Nessa altura, a responsável justificou ainda o motivo pelo qual não foi possível mover uma inspeção tributária: “A AT não pode desenvolver um procedimento administrativo, não pode avançar com ações de inspeção no decurso de um inquérito do Ministério Público”.
Esta posição do Fisco parece não ter convencido o Movimento Terra de Miranda, que insiste que a cobrança de IRC, IMT e Imposto de Selo, devidos pela EDP, vai mesmo expirar. “A Assembleia da República foi informada de que, afinal, nenhuma inspeção tributária havia sido iniciada. A decisão de não inspecionar o negócio e não exigir o imposto é ilegal e inaceitável”, critica o Movimento. “Tentam enganar-nos dizendo que o processo-crime suspende a inspeção tributária, mas a lei diz exatamente o contrário, que ambos os processos correm em paralelo e que a inspeção tributária tem absoluta prioridade”, sublinham na mesma nota.
A verdade é que a diretora-geral do Fisco foi bastante clara quando foi ouvida pelos deputados da comissão de orçamento, finanças e administração pública (COFAP): “Não temos um problema de caducidade. Em relação ao IMT, existe um prazo de oito anos para a liquidação, por isso a questão nem se coloca”, assegurou Helena Borges. “No caso do IRC e Imposto de Selo, os factos em investigação são coincidentes com a liquidação. Mas, se algum risco houver, tomaremos as ações para evitar a caducidade”, defendeu ainda.
Neste momento há duas investigações em curso. Uma primeira foi aberta em 2021 depois das dúvidas suscitadas pelas autarquias e por alguns partidos da oposição relativas à forma como as empresas envolvidas no negócio — EDP e Engie — teriam alegadamente contornado a obrigação de liquidação de Imposto de Selo sobre esta transação no valor de cerca de 110 milhões de euros. Recorde-se que o negócio rendeu à EDP 2,2 mil milhões de euros. Em causa estão seis barragens em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua.
Entretanto, o Ministério Público abriu um outro inquérito para investigar o papel de várias entidades públicas, designadamente da Autoridade Tributária (AT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), envolvidas no processo de avaliação das barragens vendidas pela EDP para efeitos de cobrança do IMI. Em causa está o facto de o Fisco ter deixado caducar o IMI de 2019, uma vez que este imposto não foi cobrado até ao final de 2023, data em que podia liquidar este imposto relativo aos quatro anos anteriores.
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