Defesa de Orlando Figueira alega nulidade do processo e prescrição de crimes
A advogada defende a“ilegalidade da prisão” do antigo procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) condenado a uma pena de seis anos e oito meses.
A defesa do ex-procurador Orlando Figueira alega a nulidade do processo e a prescrição de crimes na Operação Fizz para justificar os pedidos de libertação imediata do antigo magistrado que deu entrada na quarta-feira na prisão de Évora.
Reiterando a “ilegalidade da prisão” do antigo procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) condenado a uma pena de seis anos e oito meses, a advogada Carla Marinho adiantou à Lusa já ter enviado pedidos de “habeas corpus” para a primeira instância logo no dia da detenção e na também na quinta-feira, aguardando ainda a subida do documento ao Supremo Tribunal de Justiça para ser analisado.
“Essa petição foi apresentada com base na ilegalidade da prisão por se considerar que tal ocorre assente em facto que a lei não permite, isto é, decorre ainda prazo de recurso do despacho proferido a 01 de fevereiro de 2024, o que impede o cumprimento de mandados de detenção”, afirmou a mandatária, explicando que esse despacho está relacionado com a nulidade do processo, na qual entende que houve violação do princípio do juiz natural.
Além deste despacho, a advogada de Orlando Figueira contestou também a emissão e execução do mandado de condução à prisão do ex-procurador, ao declarar que também não foi dado prazo ao arguido para impugnar uma decisão de 01 de outubro e que está relacionada com a suposta prescrição de crimes pelos quais foi condenado em 2018.
Em causa estão os crimes de violação do segredo de justiça e de falsificação de documento. “Sendo questões que incidem sobre os direitos das pessoas, são passíveis de recurso. A prisão só pode operar quando já não há direito de recurso, ou seja, as decisões são definitivas, o que não sucedeu. É a violação da lei e da Constituição”, sublinhou, insistindo que “não há trânsito em julgado”.
Orlando Figueira foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) logo ao início da manhã de quarta-feira, sendo conduzido de seguida ao Estabelecimento Prisional de Évora. Já em fevereiro deste ano o ex-procurador foi levado para a cadeia de Évora (que acolhe reclusos que exerceram funções em forças de segurança ou pessoas que necessitam de especial proteção), tendo sido libertado três dias depois por estar então ainda pendente um recurso no Tribunal Constitucional (TC).
Contudo, o TC pronunciou-se entretanto, abrindo caminho a um ponto final na batalha jurídica de quase seis anos para evitar que a condenação de Orlando Figueira transitasse em julgado.
Orlando Figueira foi condenado, em dezembro de 2018, pelo Tribunal Criminal de Lisboa, a uma pena de prisão efetiva de seis anos e oito meses por corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento, tendo sido dado como provado que recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de favores nos processos que visavam o então governante angolano no DCIAP.
A acusação do MP português contra Manuel Vicente por corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento foi separada dos autos da Operação Fizz e enviada para as autoridades judiciárias de Angola, onde, volvidos anos, o caso está ainda numa fase embrionária.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Defesa de Orlando Figueira alega nulidade do processo e prescrição de crimes
{{ noCommentsLabel }}