Manuel Serrão fica sujeito apenas a Termo de Identidade e Residência. MP pedia caução e proibição de acesso a fundos
Ministério Público tinha pedido caução de 500 mil e proibição de acesso aos fundos e de exercício de funções, mas juíza manteve apenas Manuel Serrão sujeito a Termo de Identidade e Residência.
Primeira derrota do Ministério Público no caso da Operação Maestro. O Ministério Público tinha pedido quatro novas medidas de coação para Manuel Serrão – proibição de contactos com órgãos decisores, proibição de exercício de funções, proibição de acesso a fundos comunitários e caução de 500 mil euros – mas a juíza apenas manteve o Termo de Identidade e Residência. O ECO sabe que a juíza de instrução considerou os argumentos da defesa do empresário, a cargo de Pedro Marinho Falcão, viáveis e acabou por decidir contra o MP no processo chamado de Operação Maestro.
O empresário Manuel Serrão é suspeito de fraude na obtenção de fundos europeus de 40 milhões de euros. Até aqui, os arguidos estão já sujeitos ao Termo de Identidade e Residência (TIR).
O Ministério Público (MP) considera o empresário portuense e vogal da Associação Selectiva Moda “o principal mentor” de um alegado esquema na obtenção de subsídios comunitários que levou a Polícia Judiciária a realizar, no dia 19 de março de 2024, 78 buscas no âmbito desta operação, na qual são também suspeitos o jornalista Júlio Magalhães, António Sousa Cardoso, que liderou a Associação de Jovens Empresários, e António Branco e Silva.
A investigação sustenta que, pelo menos desde 2015, Manuel Serrão, António Branco e Silva e António Sousa Cardoso, “conhecedores das regras de procedimentos que presidem à candidatura, atribuição, execução e pagamento de verbas atribuídas no âmbito de operações cofinanciadas por fundos europeus, decidiram captar, em proveito próprio e das empresas por si geridas, os subsídios atribuídos à Associação Selectiva Moda e às sociedades No Less e House of Project — Business Consulting”.
As operações terão sido “cofinanciadas, através, designadamente, da apresentação e utilização como documentos de despesa aos projetos submetidos, com vista ao respetivo reembolso, faturas suspeitas de se tratar de negócios simulados, sem correspondência a serviços prestados nos projetos, ou, ainda faturas com valores sobrefaturados”, frisa o MP, num despacho judicial.
Segundo a investigação, as entidades beneficiárias controladas pelos suspeitos, “através da montagem de justificações contratuais, designadamente referentes a prestações de serviços e fornecimento de bens ou serviços”, obtiveram a aprovação e pagamento de incentivos no valor global de, pelo menos, 38.938.631,46 euros, através de 14 projetos, cofinanciados pelo FEDER.
O MP sustenta que os três suspeitos “obtiveram o comprometimento de pessoas da sua confiança, do seio do seu círculo de amizades”, como o jornalista Júlio Magalhães, “mas também do mundo empresarial, e em particular da área do setor têxtil, casos de Paulo Vaz, João Oliveira da Costa e Mário Genésio”.
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