Novas regras de confisco de bens prontas em janeiro, garante ministra da Justiça
No início de 2025, será constituído um grupo de trabalho para alterar o Código de Processo Penal, "no sentido de promover a celeridade processual, nomeadamente no âmbito dos megaprocessos".
No início de 2025, será constituído um grupo de trabalho para alterar o Código de Processo Penal, “no sentido de promover a celeridade processual e da eficácia da justiça penal, nomeadamente no âmbito dos megaprocessos”. No dia Internacional Contra a Corrupção, a ministra da Justiça, Rita Júdice, num artigo de opinião publicado no Observador, faz um balanço das medidas concretizadas e a concretizar no âmbito do combate à corrupção.
Assim, até 31 de janeiro de 2025, o Executivo promete uma proposta de criação de um novo mecanismo de confisco de bens, “em linha com a recente Diretiva da União Europeia e com a Constituição, a nossa linha intransponível. Teremos também a regulação processual adequada dos mecanismos já existentes, cuja eficácia e justiça, do ponto de vista da proteção dos direitos fundamentais, se encontra comprometida devido às lacunas legislativas que subsistem”.
“Propusemo-nos tomar medidas para tornar mais claras as relações com os decisores públicos: desde a regulação do lóbi – matéria em que o grupo parlamentar do PSD já apresentou um projeto de lei, mantendo-se o Governo a acompanhar a situação – ao aumento das funcionalidades do portal BASE – em que se pode aceder a informação detalhada, designadamente sobre contratos públicos, uma medida instrumental para o fomento da transparência e da sujeição da atividade pública a maior escrutínio”, diz a ministra.
No âmbito das autarquias locais, em que se centra parte significativa das denúncias de corrupção (48,5% das comunicações feitas ao Mecanismo Nacional Anticorrupção reportam-se a eventos ocorridos no nível autárquico) o Governo promete reforçar “o quadro institucional das inspeções, de avaliações e auditorias regulares, centradas na contratação pública, no urbanismo e na própria gestão e administração dos órgãos autárquicos. Estamos a estudar a melhor forma de dotar a Administração Local de apoio inspetivo eficaz, que ajude as autarquias a evitar e a detetar o fenómeno corruptivo”.
Rita Alarcão Júdice compromete-se ainda a rever a estrutura de governança do MENAC, “que é excessivamente centrada no presidente”. Assim, o Ministério da Justiça vai apresentar à discussão e aprovação do Conselho de Ministros uma proposta de alteração ao Decreto-Lei que institui o MENAC, que visa criar um órgão colegial de direção, reduzir o mandato de seis anos não renováveis, para quatro anos com possibilidade de uma renovação, “em linha com as Entidades das Contas e da Transparência. E ainda, para superar algumas condicionantes relativas ao recrutamento, dotar o organismo de um quadro próprio de pessoal, que não lhe foi dado desde a sua criação”.
Criado no final de 2021, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é responsável não só pela aplicação das sanções previstas no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), mas também pela divulgação e esclarecimento do RGPC junto dos seus destinatários: a generalidade das entidades, públicas e privadas, com mais de 50 trabalhadores.
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