Ministério Público acusa oito arguidos de fraude fiscal qualificada por suspeita de prejuízo de mais de 600 mil euros
Oito arguidos, dos quais quatro sociedades e quatro pessoas singulares, foram acusados de fraude fiscal qualificada, por terem causado um prejuízo no valor global de 619.292,08 euros.
O Ministério Público deduziu acusação contra oito arguidos, dos quais quatro sociedades e quatro pessoas singulares, por fraude fiscal qualificada. Três dos arguidos foram ainda acusados de fraude na obtenção de subsídio. Em comunicado, o MP explica que requereu a aplicação da pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos e a perda a favor do Estado das quantias resultantes da atividade criminosa.
“De acordo com a indicação, o Ministério Público considerou que os arguidos, através das sociedades arguidas que geriam, e de outras duas sociedades entretanto dissolvidas, nos anos de 2016 e 2017, deram execução a um esquema de faturação cruzada entre tais sociedades, que lhes permitiu obter a dedução indevida de IVA e a contabilização de custos fictícios em sede IRC, causando ao erário público um prejuízo no valor global de 619.292,08 euros de imposto não pago“, lê-se na nota.
O Ministério Público considerou ainda indiciado que uma das sociedades arguidas se candidatou a um programa de fundos comunitários da responsabilidade da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal e que, nesse âmbito, usou faturação falsa proveniente das referidas sociedades arguidas, a sustentar o circuito financeiro necessário à obtenção dos reembolsos, que obteve, no valor de 190.182,14 euros.
“Em face do apurado, a AICEP revogou o contrato de concessão dos apoios e exigiu o ressarcimento das quantias pagas”, referem.
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