Trabalhadores com IRS Jovem descontam sobre a parte salarial não isenta de imposto. Fisco explica as regras

Instruções da AT determinam que deve ser aplicada a taxa de retenção habitual sobre a parcela não isenta. Por exemplo, um jovem no quarto ano de atividade a ganhar 1.800 euros deve reter 65 euros.

Trabalhadores por conta de outrem até aos 35 que beneficiem do novo regime do IRS Jovem devem descontar sobre a parte salarial não isenta de imposto, aplicando a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos, segundo um novo ofício-circulado da Autoridade Tributária, publicado esta quinta-feira, com as regras de aplicação das tabelas de retenção na fonte. Estas novas instruções surgem depois de terem sido suscitadas várias dúvidas e alertas designadamente por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados.

O ofício anterior da AT já esclarecia que a taxa de retenção teria de ser a mesma que já era aplicada para o salário inteiro. Mas agora vem reforçar essa regra com um exemplo: um jovem solteiro e sem filhos que esteja no quarto ano de atividade com um ordenado de 1.800 euros brutos mensais deve descontar 65 euros e não zero, de acordo com a fórmula apresentada pelo Fisco. Se não optasse pela aplicação do IRS Jovem, iria reter 262 euros.

Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo novo IRS Jovem que dá uma isenção de entre 100% e 25% até 55 vezes o Indexante dos Apoios sociais, isto é, até aos 28.737,5 euros anuais, em 2025, não precisam de esperar pelo acerto de contas com o Fisco na primavera do próximo ano para sentir o alívio fiscal previsto nesse regime. Podem pedir já às empresas para as quais trabalham para fazer refletir essa benesse na retenção na fonte de IRS, tal como já tinha explicado ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças. Isto significa que os jovens podem ver o seu rendimento líquido subir já todos os meses.

Mas, nos últimos dias, a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, alertou que um trabalhador com um salário de 1.500 euros e uma retenção de 186 euros, depois de pedir às entidades empregadoras para aplicar as isenções do novo IRS Jovem nos descontos que faz mensalmente, viu-se confrontado com uma taxa de retenção de zero, arriscando-se a pagar imposto no próximo ano, quando até agora tinha direito a reembolso.

“Aquando da entrega da declaração modelo 3 no ano seguinte, poderá ter de pagar cerca de 700 euros. Caso opte por não fazer a retenção reduzida, no final vai recuperar uma boa parte daquilo que tinha retido, ou seja, neste caso, cerca de 1.700 euros”, escreveu Paula Franco nas redes sociais.

A própria AT reconhece que se tem “verificado, em determinadas situações, que o cálculo da retenção na fonte mensal não está ajustado ao imposto devido a final, com a emissão da respetiva nota de liquidação, pelo que, reponderado o assunto, importa emitir novas instruções“, lê-se na circular assinada pela subdiretora-geral para área dos impostos sobre rendimento, Helena Pegado Martins.

E apresenta um exemplo: “Uma empresa recebe a informação de um seu trabalhador que reúne as condições para beneficiar do regime do IRS Jovem e que o ano de 2025 corresponde ao quarto ano de obtenção de rendimentos. Como deve proceder no cálculo da retenção na fonte, tendo em conta que o trabalhador é solteiro, sem filhos e que o rendimento bruto mensal sujeito a retenção na fonte (incluindo a parte isenta) é de 1.800 euros?”

O Fisco explica que, “na determinação do valor de retenção, a empresa deve apurar a taxa de retenção que seria devida para a totalidade do rendimento e aplicar apenas à parte que não esteja isenta”.

“No caso concreto, a uma remuneração de 1.800 euros corresponde uma taxa marginal máxima de 32% e uma parcela a abater de 313,99 euros, donde resulta um montante de retenção de 262,01 euros (1.800,00 euros x 32% – 313,99 euros = 262,01 euros) e uma taxa efetiva de retenção de 14,56% (262,01 euros ÷ 1.800,00 euros = 14,56%)”, mostra a AT.

Uma vez que 2025 corresponde ao quarto ano de isenção, 75% do rendimento do trabalhador não paga imposto. Ou seja, a parte isenta do salário é de 75%: 1.350 euros. Este valor é inferior ao limite mensal isento, de 2.052,68 euros, tendo em conta que o benefício do IRS Jovem abrange rendimentos até 55 IAS, que corresponde, este ano, a 28.737,50 euros. Dividindo esse montante por 14 meses, dá então os 2.052,68 euros.

Neste caso, o trabalhador pode então beneficiar do máximo da isenção que tem direito: 1.350 euros, indica a AT. Assim, apenas 450 euros do seu salário terão de ser tributados. Sobre esse valor deve-se então aplicar a taxa de retenção habitual, de 14,56%, o que significa que “a retenção na fonte será 65 euros (450 euros x 14,56% = 65,52 euros)”, segundo as contas da Autoridade Tributária.

Apesar destas novas instruções, o ofício da AT, publicado em julho de 2023, já esclarecia que, “sendo beneficiário do IRS jovem, a entidade que proceda à retenção na fonte dos rendimentos deve aplicar a taxa de retenção […] para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano”.

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