Bastonária da OA critica relatório do CSM. “Tentativa intolerável de condicionar o trabalho dos advogados”, afirma
A bastonária da Ordem dos Advogados considera que as medidas propostas são "inaceitáveis" e uma "tentativa intolerável de condicionar o trabalho do advogado".
A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, criticou o relatório “Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, publicado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). A líder do órgão considera que as medidas propostas são “inaceitáveis” e uma “tentativa intolerável de condicionar o trabalho do advogado”.
Fernanda de Almeida Pinheiro considera que as propostas colocam em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como as prerrogativas e direitos dos advogados. Entre as medidas encontra-se a possibilidade de os advogados poderem ser condenados em multas e alvo de participação disciplinar, por praticarem atos que possam ser considerados, pelo juiz do processo, como dilatórios.
“Isto configura uma tentativa intolerável de condicionar o trabalho do advogado, que assim vê a sua independência e autonomia profissionais coartadas pelo receio de poder estar a praticar um ato que possa ser sancionado, o que representa uma clara violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa”, refere em comunicado a bastonária.
Outros dos pontos que a OA considera inadmissível é a possibilidade de uma restrição da instrução ao debate instrutório. “A instrução deve ser uma fase efetiva de verificação da acusação, permitindo a produção de prova, sob pena de violação dos princípios do contraditório e do direito de defesa e de igualdade de armas no processo-crime”, sublinha.
No relatório são ainda propostas restrições no regime de recursos, especialmente para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional. Segundo a OA, esta limitação de recursos coloca em risco a garantia de uma decisão justa e imparcial, em processos onde está em causa a liberdade das pessoas e onde deverá haver o máximo cuidado e escrutínio possíveis.
“O relatório propõe também a revisão da possibilidade de recusa de depoimento no caso de familiares próximos e cônjuge do arguido, impedindo que essas testemunhas possam valer-se daquela prerrogativa de recusa, caso tenham renunciado à mesma numa fase anterior do processo. Isto implica que vítimas de violência doméstica, por exemplo, sejam obrigadas a depor, mesmo que não o queiram fazer, podendo originar o reacendimento de um conflito que podia, entretanto, até já estar pacificado, pondo em causa a própria paz familiar e social”, acrescentam.
Assim, a OA lamenta que o Grupo de Trabalho tenha contado com a presença de juízes e de um magistrado do Ministério Público, mas que não tenha sido integrado por qualquer advogado, que teria contribuído para trazer um “maior equilíbrio às propostas apresentadas”.
“A advocacia não é nem nunca poderá ser vista como um entrave à realização da Justiça, como parece resultar de algumas das propostas apresentadas no relatório em questão”, nota a bastonária, reforçando que a celeridade da justiça tem de ser alcançada com reforço de meios humanos e nunca com a limitação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com obstáculos inconstitucionais ao trabalho dos advogados e com ataques à sua independência e autonomia profissional.
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