Relação reconhece direito de suspeitos terem acesso ao processo

Em causa estava o caso das sociedades que viram recusado, várias vezes, o acesso ao processo no qual se encontram sob suspeita da prática de crimes económico-financeiros.

O Tribunal da Relação de Lisboa reconheceu o direito dos suspeitos, ainda não constituídos arguidos, de terem acesso aos elementos essenciais do processo penal, “em nome da garantia de um processo justo e equitativo”. Este reconhecimento surge através da aplicação direta do artigo 7.º da Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação, a Diretiva 2012/13/UE tem aplicação direta e que o conceito de “suspeito”, tal como previsto na Diretiva, não se confunde nem se limita ao estatuto processual de arguido, como definido no ordenamento jurídico português. Mais, o Tribunal considera que a persistência de medidas restritivas durante largos períodos sem contraditório efetivo e sem acesso aos fundamentos da decisão viola os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Tribunal da Relação sublinhou ainda que a ausência de notificação e a negação do direito de consulta dos autos configuram uma violação do princípio do contraditório e da igualdade de armas.

Neste processo esteve envolvida a equipa de Penal da Dower Law Firm, através do sócio Nuno Sá Costa e da associada Telma Vieira Barbosa.

Em causa estava o caso das sociedades, que viram recusado, reiteradamente, o acesso ao processo no qual se encontram sob suspeita da prática de crimes económico-financeiros, incluindo branqueamento de capitais. Não obstante a não constituição formal como arguidos, os visados encontravam-se sujeitos a severas medidas restritivas — como a apreensão de saldos bancários — há quase cinco anos, sem acesso aos fundamentos dessas decisões”, explica o escritório.

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