É possível voltar atrás na retenção do IRS Jovem. Saiba como
Trabalhadores que tenham pedido ao empregador para aplicar IRS Jovem na retenção na fonte podem voltar atrás, alerta Deco Proteste. Empresas são obrigadas a fazer reversão, se tal for pedido.
Se tiver pedido à empresa para a qual trabalha para aplicar o IRS Jovem na retenção na fonte, saiba que, querendo, pode sempre voltar atrás (e regressar às taxas normais). E o empregador é obrigado a refletir essa reversão. O alerta foi deixado esta sexta-feira pela especialista em fiscalidade Magda Canas, numa sessão de esclarecimentos promovida pela Deco Proteste.
“Ao longo do ano, temos meses em que temos mais despesas, outros em que estamos mais folgados. Não se vinculam por essa opção [de refletir o IRS Jovem na retenção na fonte] por todo o ano. Se tiverem já comunicado à vossa entidade patronal que querem beneficiar da taxa de retenção ajustada, não tem necessariamente de continuar assim“, sublinhou a jurista esta manhã.
“A entidade patronal é obrigada a retroceder e a fazer da maneira que vos for mais vantajosa”, acrescentou a mesma.
Convém explicar que, até ao momento, não existe um formulário oficial para que os jovens peçam às empresas a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte (nem a sua reversão), podendo, então, a solicitação ser feita pelos canais de comunicação comuns, nomeadamente por email.
É preciso que os trabalhadores indiquem às entidades empregadoras o ano em que começaram a trabalhar e a declarar os rendimentos de forma independente (isto é, fora da declaração dos pais), para que as empresas apurem que taxa aplicar.
Se tiverem já comunicado à vossa entidade patronal que querem beneficiar da taxa de retenção ajustada, não tem necessariamente de continuar assim. A entidade patronal é obrigada a retroceder e a fazer da maneira que vos for mais vantajosa.
Isto porque a parte de rendimentos isenta de IRS, no âmbito deste regime, varia de ano para ano. No primeiro ano em que o jovem declara rendimentos, a isenção abrange 100% do salário. Do segundo ao quarto ano, 75%. Do quinto ao sétimo, 50%. E do oitavo ao décimo, 25%, sendo que a contagem arranca apenas quando o jovem entrega o IRS sem ser considerado dependente.
O IRS Jovem existe há alguns anos, mas com o Orçamento do Estado para 2025 passou a destinar-se a todos os jovens até aos 35 anos independentemente da sua escolaridade. Ou seja, alargou-se agora o leque de potenciais beneficiários, o que significa que também aumentou o universo de pessoas que podem pedir o alívio na retenção na fonte.
Já sobre se é ou não mais vantajoso pedir que o IRS Jovem seja refletido logo na retenção na fonte ou se é preferível esperar para aplicar o regime só no acerto de contas anual com o Fisco, Magda Canas atirou esta sexta-feira que essa é a “pergunta para um milhão de euros”. A resposta, sinalizou, depende do caso concreto, mas, contas feitas, o imposto a pagar é sempre o mesmo, avisou.
“O jovem deve olhar para a sua realidade e perceber se tem maior necessidade de liquidez imediata ou não. Um jovem que tenha uma renda para pagar ou uma família a cargo pode sentir esta necessidade maior de liquidez. Já um jovem que ainda viva com os pais e não tenha grandes responsabilidades pode preferir ter esse dinheiro todo de uma vez. Tanto uma opção como a outra vão dar exatamente o mesmo resultado. Não perdem qualquer montante por optar por qualquer uma destas soluções”, explicou a especialista.
Se não for obrigado a entregar IRS, nem opte pelo IRS Jovem
Na sessão de esclarecimentos desta sexta-feira, a jurista da Deco Protesto alertou também que nem todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração anual de IRS e, não sendo, devem evitar fazê-lo para “poupar” os anos de IRS Jovem.
“Quem obteve até 8.500 euros em 2024, através de trabalho dependente ou pensões e não tenha feito retenção na fonte, não é obrigado a entregar IRS. O mesmo acontece com quem tenha recebido até 4.104 euros a título de pensões de alimentos. E quem ganhou até 2.037,04 euros em atos isolados, e não tenha outros rendimentos, também está isento de apresentar IRS”, precisou Magda Canas.
O contribuinte não tem vantagem em aderir ao IRS Jovem se não for obrigado a entregar o IRS.
“Se um jovem ganhou 7.800 euros em 2024 e entregar agora a declaração de IRS mesmo não sendo obrigado a isso, não ganhou nada do IRS Jovem, porque não pode ter desconto sobre um imposto que não pagou e, além disso, perdeu um ano dos dez do regime do IRS Jovem. Ou seja, vai penalizá-lo”, argumentou a especialista em fiscalidade.
Assim, a recomendação da Deco Proteste é que o contribuinte não tem vantagem em aderir ao IRS Jovem, se não atingir os rendimentos que o obrigam a ter de entregar a Modelo 3. “Porque alguém que não paga não pode ter desconto sobre aquilo que não paga”, realçou Madga Canas. “De maneira a não perder nenhum desses dez anos, a sugestão é que nada se faça“, insistiu.
Ao abrigo das novas condições de acesso ao IRS Jovem (em vigor a partir deste ano), esse regime está disponível para jovens com até 35 anos, estando disponível por um período de dez anos de obtenção de rendimentos dependentes ou independentes. Esses dez anos não são necessariamente consecutivos, podendo a aplicação do regime ser interrompida em anos em que, por exemplo, o contribuinte não tenha rendimentos suficientes para sequer ser obrigado a apresentar a Modelo 3, como avisa Magda Canas.
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