Sindicato dos juízes impugna movimento de magistrados dos tribunais administrativos no Supremo
Em causa está o movimento ordinário de magistrados aprovado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e publicado em Diário da República a 26 de maio.
A Associação sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) já entregou no Supremo Tribunal Administrativo (STA) a impugnação do movimento de juízes dos tribunais administrativos. O ECO/Advocatus sabe que a ação judicial de impugnação, acompanhada de uma providência cautelar para exigir a suspensão de eficácia do movimento, foi entregue esta segunda-feira.
Em causa está o movimento ordinário de magistrados aprovado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e publicado em Diário da República a 26 de maio, no qual se determina que apenas se podem candidatar magistrados com pelo menos dois anos de colocação no lugar que ocupam atualmente, mesmo que a vaga a que se queiram candidatar neste concurso corresponda a um lugar novo.
A regra de pelo menos dois anos de colocação é o procedimento habitual, previsto nos estatutos dos tribunais administrativos e fiscais e no próprio estatuto dos magistrados judiciais, mas há exceções, e uma delas é precisamente quando o lugar aberto corresponde a lugar novo.
O CSTAF entendeu neste movimento aplicar a regra a todos os lugares disponíveis. “Entendemos que essa interpretação é uma interpretação ilegal, portanto, viola a lei. (…) Vamos impugnar o movimento em defesa da legalidade”, disse à Lusa o presidente da ASJP, o desembargador da Relação de Lisboa, Nuno Matos.
A ação judicial de impugnação, acompanhada de uma providência cautelar para exigir a suspensão de eficácia do movimento, ou seja, com o objetivo de impedir que se mantenha em vigor o movimento será decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que sendo uma contestação a uma decisão do Conselho só o tribunal superior se pode pronunciar sobre ela, explicou Nuno Matos.
O presidente da associação sindical dos juízes explicou que o recurso à Justiça ocorre depois de um diálogo com o CSTAF, no qual foram apresentadas justificações jurídicas pelo Conselho para a decisão tomada para este movimento, com as quais a ASJP não concorda, tendo decidido avançar com a impugnação.
Em comunicado sobre a impugnação do movimento, a ASJP defendeu que “a dignidade do poder judicial exige que todas as decisões com impacto na organização e funcionamento da magistratura estejam em estrita conformidade com a lei”, acrescentando que “a normalização de atos ilegais compromete esse princípio e corrói a confiança nas instituições”.
Defendeu ainda que a “omissão face a uma deliberação ilegal seria, ela própria, uma forma de conivência” e que são responsabilidade do CSTAF quaisquer “eventuais efeitos” desta ação e “adotar as medidas necessárias para reparar a situação criada”.
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