Municípios e IPSS com apoios até 15.000 euros para janelas e edifícios verdes em agosto

Ainda antes de arrancarem os apoios para que famílias troquem desde fornos a fogões, entidades como municípios e instituições de solidariedade podem receber apoios para isolamento térmico e janelas.

As candidaturas ao programa Bairros+ Sustentáveis vão abrir a 25 de agosto. Desde municípios a associações de moradores, passando pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS), são várias as entidades que podem candidatar-se a apoios até 15.000 euros por fração, para serem usados em melhorias como a instalação de painéis solares, isolamento térmico, janelas eficientes ou, até, a substituição de torneiras.

Municípios, empresas municipais de habitação, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações de moradores ou outras entidades públicas que desenvolvam atividades de cariz social, são os potenciais beneficiários do programa Bairros + Sustentáveis, de acordo com as regras publicadas esta terça-feira no site do Fundo Ambiental.

O prazo para a apresentação das candidaturas ao incentivo decorre entre 25 de agosto e as 17h59 do dia 30 de novembro de 2025, ou até à data em que seja esgotada a dotação prevista.

O objetivo do programa é financiar medidas que visam “a melhoria do desempenho energético em edifícios em risco de pobreza energética”, lê-se na mesma nota. Estes edifícios devem estar localizados em bairros sociais, zonas históricas e/ou áreas de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

O Governo espera promover a renovação energética de, pelo menos, 3.500 frações autónomas nos bairros referidos, e que as medidas apoiadas conduzam, em média, a uma redução de, pelo menos, 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

As candidaturas podem dizer respeito à intervenção num único edifício ou num conjunto de edifícios, e incluírem mais do que uma tipologia de intervenção por fração ou edifício. Contudo, o regulamento não permite apoiar unicamente intervenções da categoria “imateriais”, abaixo especificada.

Despesas elegíveis

  • Envolvente opaca e envidraçada: Substituição de vãos envidraçados ineficientes por novas janelas eficientes (classe energética mínima “A”); Aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos; Sistemas de sombreamento, proteção e controlo solar; Instalação de soluções bioclimáticas – coberturas verdes; Sistemas de ventilação natural (grelhas de admissão de ar na envolvente);
  • Sistemas de climatização, produção de água quente (AQ) e ventilação: Instalação de bombas de calor para aquecimento/arrefecimento ambiente e/ou para produção de água quente; Instalação de sistemas solares para produção de água quente; Instalação de sistemas de ventilação mecânica;
  • Sistemas de produção de energia com base em energia renovável para autoconsumo: Instalação de sistemas fotovoltaicos para produção de energia elétrica (com ou sem baterias de armazenamento); Instalação de outros sistemas para produção de energia elétrica (com ou sem armazenamento);
  • Eficiência Hídrica: Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes; Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água; Instalação de sistemas prediais de aproveitamento de águas pluviais (SAAP);
  • Despesas Imateriais: Certificação energética; Auditorias energéticas; Consultoria/auditoria em eficiência hídrica.

Os valores permitidos para cada intervenção podem ser consultados na nota do Fundo Ambiental, mas vão desde um máximo de 125 euros por fração, referentes a procedimentos de certificação energética, até aos 7.000 euros por fração, permitidos para a aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos. O programa dispõe de um total de 60 milhões de euros.

As candidaturas aprovadas deverão ser executadas até 30 de junho de 2026. Este prazo inclui a emissão dos respetivos certificados energéticos e/ou relatórios de auditorias energéticas. Por isso, e de forma a que os fundos sejam usados, serão também admitidas obras já feitas ou intervenções que tenham tido início em data posterior a fevereiro de 2020.

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