Marquês. Defesa de Salgado pede extinção do processo, após decisão de maior acompanhado
Num requerimento dirigido às juízas da Operação Marquês, o advogado pede a extinção do processo-crime quanto ao arguido Ricardo Salgado devido ao estatuto de maior acompanhado.
A defesa de Ricardo Salgado pede que o processo crime — no âmbito da Operação Marquês — contra o ex-líder do BES, seja extinto. O pedido surge na sequência da decisão do tribunal judicial da comarca de Lisboa, do juízo cível de Cascais, de julho deste ano, que atribuiu o estatuto de maior acompanhado ao arguido, tendo nomeado como acompanhante a sua mulher, Maria João Salgado.
Agora, num requerimento dirigido ao coletivo de juízas da Operação Marquês, o advogado Francisco Proença de Carvalho pede a “extinção do processo-crime quanto ao arguido Ricardo Salgado devido ao facto novo e superveniente juridicamente relevante: a sentença do Tribunal Cível de Cascais declarou “o acompanhamento do ora arguido”. Para a defesa do ex-banqueiro, “o facto de o ora arguido permanecer em juízo neste processo-crime viola” a “sentença que determinou o estatuto de maior acompanhado com as medidas extensas”.
Segundo o mesmo requerimento, a que o ECO/Advocatus teve acesso, “a sentença que declarou o acompanhamento de maior quanto ao arguido decretou medidas de acompanhamento muito graves e extensas, em função do grave estado de saúde e incapacidade do mesmo. Mediante a verificação de um facto novo juridicamente relevante, não se coloca o obstáculo de que este Tribunal tenha esgotado o seu poder jurisdicional, desde logo, porque este Tribunal não apreciou qualquer questão resultante de uma declaração judicial de maior acompanhado quanto ao arguido”, escreve o advogado. “Ao contrário do que sucede no processo civil, em que a incapacidade judiciária é suprida pela nomeação de curador (artigos 16.º, n.º 1, e 17.º do Código de Processo Civil), em processo penal, não se afigura possível, na medida em que o direito de defesa do Arguido envolve, necessariamente, atos estritamente pessoais do arguido, que pressupõem que sejam exercidos livremente, nomeadamente, a título de exemplo, conferenciar com os defensores e a prestação de declarações”.
Em junho, a magistrada titular do processo Operação Marquês, Susana Seca, reconheceu o diagnóstico de doença de Alzheimer atribuído a Ricardo Salgado e confirmado por relatórios médicos, mas rejeitou os pedidos de suspensão ou extinção do procedimento criminal, como pretendiam os advogados, por considerarem não ser possível exercer o direito de defesa. Ou seja, o tribunal confirmou que o antigo presidente do BES, pronunciado por 11 crimes — três de corrupção e oito de branqueamento de capitais — tinha mesmo de ser julgado.

A decisão de estatuto de maior acompanhado
Ricardo Salgado não sabe dizer o seu nome (nem o de familiares diretos), não consegue descrever o que faz durante o dia, nem expressar qualquer necessidade básica, como fome, frio ou calor. Não sabe dizer onde vive, onde está, andar sozinho na rua, orientar-se no tempo, dizer os dias da semana, os meses, estações do ano ou as horas.
Perante este cenário revelado em várias perícias, o tribunal judicial da comarca de Lisboa, do juízo cível de Cascais, decidiu, em julho deste ano, atribuir o estatuto de maior acompanhado a Ricardo Salgado, tendo nomeado como acompanhante a sua mulher, Maria João Salgado. O Tribunal fixou também a data de 1 de janeiro de 2019, como a data em que as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes. O Ministério Público (MP) tinha pedido esse mesmo estatuto, em outubro, tendo em conta o estado de saúde do ex-líder do BES – que sofre da doença de Alzheimer em estado avançado – e a forma como decorreu a identificação do ex-banqueiro no primeiro dia de julgamento de um dos mais complexos processos da Justiça portuguesa.
Assim, segundo a sentença datada de 8 de julho, Salgado “encontra-se desorientado na sua pessoa, não sabe dizer a sua idade atual, nem data de nascimento”. Bem como não consegue cozinhar as suas refeições, nem tomar medicamentos, realizar a sua higiene pessoal, escolher a roupa ou vestir-se, fazer compras, executar tarefas domésticas, marcar ou deslocar-se a consultas médicas. Para tudo isto, precisa de ajuda. Já não consegue assinar (só sabe escrever o seu nome), não reconhece o dinheiro, não é capaz de realizar pagamentos e desconhece o valor económico dos bens, embora consiga efetuar contas simples.
A decisão sublinha ainda que, em 2023, “na sequência de observação médica, registou novamente agravamento significativo do estado de saúde global, nomeadamente, agravamento da memória e outras funções cognitivas, alteração do comportamento, da marcha e desequilíbrio com risco de quedas, episódios de incontinência, perda progressiva de autonomia para realização de atividades básicas da vida diária (ex: higiene pessoal, alimentação, administração da medicação)”. E relembra que, na sequência de avaliação neuropsicológica, concluiu-se que Salgado “preenche critérios de diagnóstico de demência de gravidade moderada, mantendo-se, pelas suas características, no contexto da doença de Alzheimer. “Em consequência do que se torna indispensável nomear-lhe alguém que o represente juridicamente nos direitos pessoais e atos da vida corrente de forma permanente, administrando ainda os seus bens”, diz ainda o juiz.
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