BRANDS' ECOSEGUROS A obrigatoriedade de comprar um seguro

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  • 11 Setembro 2025

Ricardo Azevedo, Diretor de Negócio da Innovarisk, reflete sobre a obrigatoriedade de comprar um seguro e sobre os dois grandes grupos que existem dentro desta obrigatoriedade.

Entre outras perspetivas, podemos encarar o contrato de seguro como um instrumento destinado a proteger pessoas, bens ou interesses públicos. Contudo, importa salientar que a sua adoção nem sempre resulta de uma decisão inteiramente livre. Ao contrário dos seguros contratados de forma verdadeiramente facultativa – nos quais cada indivíduo ou empresa decide com base na sua perceção de risco – os seguros de aquisição obrigatória são impostos por terceiros, frequentemente o Estado, como medida de proteção coletiva, funcionando como mecanismo de prevenção e responsabilização.

Dentro da obrigatoriedade, distinguem-se dois grandes grupos. O primeiro inclui os chamados “Seguros Obrigatórios”, em que a lei impõe, de forma explícita e específica, a contratação de um seguro – por exemplo, para exercer uma atividade ou possuir determinado bem. A legislação portuguesa reconhece várias dezenas destes seguros, desde os mais emblemáticos, como o seguro automóvel de responsabilidade civil ou o seguro de acidentes de trabalho, até outros mais específicos e menos conhecidos, como o seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos de aquicultura em mar aberto ou o seguro de acidentes pessoais para bolseiros de investigação.

O segundo grupo corresponde à obrigatoriedade contratual, em que, embora a lei não imponha diretamente, o seguro torna-se necessário para cumprir as condições de um contrato ou aceder a determinados serviços ou direitos. São exemplos: a empresa que precisa de um seguro de responsabilidade civil para trabalhar nas instalações de um cliente, a exigência de seguros para concorrer a concursos públicos, ou os seguros habitualmente associados a contratos de crédito à habitação.

Ricardo Azevedo, Diretor de Negócio da Innovarisk

O principal objetivo da obrigatoriedade é garantir que, em caso de danos ou prejuízos, exista um mecanismo eficaz e célere de compensação, sem que a vítima dependa unicamente da capacidade financeira do responsável. Esta imposição protege não só terceiros lesados, mas também os próprios segurados, ao mitigar os impactos financeiros de um sinistro. Numa perspetiva macro, a obrigatoriedade contribui para a estabilidade social e económica, evitando que o Estado assuma encargos que poderiam ser suportados pelo setor segurador. Este argumento tem sido particularmente relevante na discussão sobre o seguro obrigatório para fenómenos sísmicos, pois permitiria que grande parte da população, hoje dependente da sorte e de eventuais apoios estatais, beneficiasse da proteção do mercado segurador. Pode ainda afirmar-se que certos seguros obrigatórios ajudam a reduzir o número de litígios judiciais. O seguro automóvel é disso um excelente exemplo, tendo evitado, ao longo dos anos, que a grande maioria das vítimas precisasse de recorrer aos tribunais para ser compensada.

Apesar das vantagens, a imposição de seguros também levanta desafios que importa considerar: o peso financeiro para famílias e pequenas empresas, a falta de literacia e a incompreensão do funcionamento do seguro por quem o adquire apenas por obrigação, a necessidade de fiscalização para garantir o cumprimento da obrigatoriedade e, por vezes, a desarticulação entre os seguros exigidos, legal ou contratualmente, e a oferta disponível no mercado. Não é assim tão raro que uma pessoa ou empresa seja obrigada a contratar um seguro que, na prática, não encontra disponível.

Concluindo, sem ignorar os desafios – que, ultrapassados, tornariam o mercado mais eficiente, eficaz e transparente – e reconhecendo de forma pragmática os limites de um sistema baseado apenas na liberdade individual, na sua forma mais pura, os seguros de contratação obrigatória revelam-se uma ferramenta essencial para construir uma sociedade mais justa, protegida e resiliente perante a incerteza, com a qual vale a pena contar.

Ricardo Azevedo, Diretor de Negócio da Innovarisk

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