STA confirma que barragens têm de pagar IMI e que aerogeradores acrescem à avaliação
Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo contrariam entendimento do Governo e do Fisco e ditam que equipamentos essenciais à produção de energia acrescem ao valor das avaliações.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) divulgou, no início deste mês, dois acórdãos que confirmam que as barragens devem pagar IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e que os equipamentos essenciais à produção de energia acrescem ao valor das avaliações, indicou esta segunda-feira o Movimento Cultural da Terra de Miranda.
Num comunicado divulgado esta segunda-feira, o Movimento Cultural da Terra de Miranda anuncia e reage às decisões do STA, considerando que as mesmas “desautorizam” o Governo na sua intenção de alterar o Código do IMI, assim como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que se tem recusado a revogar as instruções declaradas ilegais pelo antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Nuno Félix.
“Estes dois acórdãos do STA, mais o despacho do Ministério Público da semana passada, obrigando a AT a cobrar os 335 milhões de euros dos impostos devidos pela venda das barragens, consagram o que este Movimento sempre disse: todos os impostos (o IMI, o IMT, o Imposto do Selo e o IRC) são devidos“, lê-se na nota.
Apesar da vitória na Justiça, a luta deste Movimento não fica por aqui, dado o projeto de lei que está a ser preparado pelo Executivo com alterações ao Código do IMI — e que terá ainda de passar pelo crivo do Parlamento.
“A nossa próxima batalha é reprovar esta proposta vergonhosa, esta desonra à República e este atropelo ao Estado de Direito, que o atual Governo quer fazer passar”, escreve o Movimento da Terra de Miranda no comunicado, dizendo que a alteração ao IMI das barragens “é ofensiva do interesse público”.
Isto porque, se a alteração proposta pelo Governo for aprovada, “ocorrerá um apagão fiscal à EDP — no IMI, no IMT e no Imposto do Selo — e nenhum imposto será pago“, defende ainda o referido movimento, que luta pelo pagamento destes impostos.
Entre as mudanças propostas pelo Executivo consta que os centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis (nomeadamente as barragens, os parques eólicos ou as centrais solares) se enquadram no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços previsto no Código do IMI e, nesse sentido, devem ser considerados sujeitos passivos de imposto. Contudo, os especialistas indicam que isso só serve para cobrar imposto daqui para a frente.
Acresce ainda que haverá regras concretas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias. As novas avaliações — bem como as que estão em curso ou a ser impugnadas em tribunal — já deverão ser feitas de acordo com os novos critérios e, para todas as outras, fica já prevista uma avaliação geral, a realizar no período máximo de três anos.
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