Pedro Corte Real nomeado presidente do Instituto da Segurança Social
Após a morte de Octávio Félix de Oliveira, Pedro Corte Real foi escolhido para o cargo de presidente do ISS. Fica em regime de substituição.
Pedro Corte Real foi nomeado para exercer, em regime de substituição, o cargo de presidente do Instituto da Segurança Social, após a morte de Octávio Félix de Oliveira, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República.
De acordo com o despacho, “considerando a vacatura do lugar, após falecimento do presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social”, era necessário “proceder à nomeação do respetivo titular, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste serviço”.
Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal, recorda-se no despacho, sendo que a pessoa designada “detém os requisitos previstos para o cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções”.
Entretanto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) irá avançar com a abertura de um procedimento concursal para o cargo.
Pedro Corte Real, cuja designação produz efeitos a 01 de dezembro de 2025, “fica autorizado a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente as de docência e de investigação”.
Entre 2021 e 2024, o responsável foi coordenador científico do mestrado em Matemática Atuarial da NOVA FCT, integrando atualmente as comissões científicas deste mestrado e da licenciatura em Matemática Aplicada à Gestão do Risco, de acordo com a nota curricular.
Corte Real foi também presidente do conselho fiscal da Montepio Gestão de Ativos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, entre 2017 e 2019.
Octávio Félix de Oliveira, que era presidente do Instituto da Segurança Social (ISS) e ex-secretário de Estado do Emprego de Passos Coelho, morreu em 18 de novembro aos 65 anos, vítima de doença prolongada.
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